Segurados podem recorrer de decisões do INSS sem entrar na justiça
Recurso administrativo possibilita uma nova revisão de benefícios suspensos ou negados de maneira prática
Segurados podem contestar e recorrer de decisões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem precisar entrar na justiça. O recurso administrativo possibilita uma nova revisão de benefícios suspensos ou negados de maneira prática.
Para que o processo funcione, é preciso apresentar a comprovação documental e argumentativa que permitam contestar a decisão sem que seja preciso levar ao sistema judiciário. Conforme o governo, o prazo para acionar o recurso é de 30 dias após a decisão do Instituto.
O primeiro passo é acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “Entrar com recurso” e, em sequência, “Recurso Ordinário”.Os pedidos são analisados conforme ordem cronológica de envios. A espera, segundo o governo é de que o processo seja finalizado em até seis meses.
Entre a documentação necessária estão laudos médicos, comprovantes, certidões e todas as provas que reforçam a contestação. Também será necessário que o segurado preencha um formulário eletrônico dizendo as razões para o início do processo de recurso e as discordâncias com a decisão do INSS.
O processo será registrado no e-Sisrec (Sistema Eletrônico de Recursos) e poderá ser acompanhado diretamente pelo site com uso do CPF e senha cadastrados no Meu INSS.
Caso o recurso administrativo seja negado, o cidadão ou o Instituto podem recorrer da decisão na Junta de Recursos. Assim o processo será analisado novamente, desta vez pela Câmara de Julgamentos, órgão da segunda instância.
Aqui, o recurso também deve ser feito em até de 30 dias a partir da notificação da decisão. Ele é feito eletronicamente pelo sistema Meu INSS, seguindo os mesmos passos do recurso ordinário.
Em ambos processo é preciso que haja acordo entre as partes para dar sequência na ação. Após a decisão da Câmara, o processo retorna à área de benefícios do INSS para executarem a análise final. Se o INSS concordar com a decisão da Câmara, ele acata o pedido e mantém os benefícios do segurado.
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