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Capital

Sem contrato assinado, construtora consegue R$ 7 milhões por shopping paralisado

Empresa que contratou empreiteira pode recorrer da decisão; briga judicial ocorre desde 2019

Por Lucia Morel | 02/02/2024 17:27
Até placa mostra localização de antigo shopping outlet no anel viário, na BR-262. (Foto: Alex Machado)
Até placa mostra localização de antigo shopping outlet no anel viário, na BR-262. (Foto: Alex Machado)

Iniciada em 2014 e com prédio quase pronto, a obra do shopping outlet que depois transformou-se em shopping agro nunca foi finalizada e acabou virando briga judicial entre a construtora contratada para a construção e a empresa responsável pelo projeto.

A primeira, Haddad Engenheiros Associados Ltda, foi contratada pela Rivercom Construção Civil e Participações Ltda, mas nenhum contrato foi assinado. Ainda assim, a Justiça acatou o pedido de cobrança e garantiu sentença favorável para pagamento de R$ 7 milhões à Haddad.

A Rivercom faz parte do conglomerado do empresário Tito Alcântara Bessa Júnior, que controla as marcas Inova Mall e Retail e a TNG do Brasil. O contrato não foi assinado por ela, apenas pela outra empresa, mas segundo petição da Haddad Engenheiros, de junho de 2019, havia “confiança mútua e importante”, entre o proprietário falecido da Haddad e Tito Bessa Júnior.

As cobranças por parte da empreiteira começaram ainda em dezembro de 2015, um ano e oito meses depois do início das obras, em abril de 2014. Nela, foram cobrados R$ 50 mil em relação a instalações de ar-condicionado. Depois disso, e-mails anexados em processo dão conta que novas solicitações de pagamento ocorreram em outubro de 2018, quando a obra foi realmente paralisada.

Segundo os mesmos documentos, a Haddad chegou a arcar com boa parte das obras por conta própria, sem ter recebido nada da Rivercom.

Entrada de shopping que não foi concluído. (Foto: Alex Machado)
Entrada de shopping que não foi concluído. (Foto: Alex Machado)

O próprio Tito chegou a responder alguns desses e-mails, justamente quando a empreiteira contratada por ele encaminhou notificação extrajudicial fazendo a cobrança. “Nunca me recusei a lhe prestar esclarecimentos ou qualquer outra satisfação das razões as quais o empreendimento foi interrompido, estranho essa postura de partir para uma demanda judicial”, disse, mostrando descontentamento com a atitude da Haddad.

Tito comentou ainda que “esse não é o caminho que gostaria de encerrar nosso relacionamento comercial, mesmo porque além desse relacionamento comercial tenho muito respeito por você, tenha certeza, infelizmente aconteceram coisas que foram além das minhas forças”, sem dizer especificamente por que não pagou mais o andamento da obra.

“Em resumo (...), a requerente foi regularmente contratada pela requerida para prestação de serviços de engenharia e construção, cobrou preço justo e de mercado, realizou grande parte do que foi contratado, recebeu parte do serviço, a obra está quase concluída, mas foi paralisada por decisão da requerida, que não pagou parte do valor de serviços contratados e executados”, cita petição da construtora.

Contestação – Ao se manifestar sobre o caso, a Rivercom reconhece que houve contato verbal entre as partes e que a negociação para início das obras “foi realizada por meio reuniões, correspondências eletrônicas e entendimentos mantidos por contatos telefônicos, justamente pela relação de confiança havida entre os representantes das empresas, sendo que a contratação firmada pelas partes nunca foi formalizada por meio de instrumento particular de empreitada global”.

Painéis metálicos, utilizados para divisão das áreas das lojas, estocados em obra. (Foto: Processo/perícia)
Painéis metálicos, utilizados para divisão das áreas das lojas, estocados em obra. (Foto: Processo/perícia)

Afirma ainda que contrato anexado ao processo (com valor de R$ 25 milhões) nunca foi apresentado à empresa, por isso, nunca assinado, reiterando “a relação havida entre as partes era de parceria e confiança, baseada em sólido relacionamento entre os representantes das empresas”.

(...) no curso da construção, em razão da crise econômica atrelada à necessidade de infraestrutura na rodovia para viabilizar o acesso viário ao empreendimento comercial, houve a necessidade de desacelerar as obras, e a partir de então surgiram os problemas e impasses entre as partes, que culminaram na paralisação, sem a devida conclusão por parte da Autora (Haddad)”, acusa a peça da Rivercom.

A empresa afirma também que nessa época já havia pagado cerca de R$ 19,3 milhões, baseado em medições e projetos executivos. Entretanto, sustenta que novos projetos, necessários para outras fases da obra, não foram apresentados pela Haddad e, portanto, não houve conclusão por culpa da própria construtora. Cita ainda que o acordo verbal previa construção avaliada em R$ 1,2 mil por metro quadrado e que assim, a obra não deveria sair por mais de R$ 19 milhões.

Esse valor, por sua vez, conforme a Haddad, não é lucro, mas ressarcimento do que foi gasto na obra e nega ainda que a Rivercom nunca teve acesso ao contrato de R$ 25 milhões. Em perícia judicial feita, chegou-se ao valor de R$ 7,2 milhões construídos e não pagos e 90,7% da obra concluída. Já análise de perícia contratada pela Rivercom mostra valor não pago de R$ 3,2 milhões e 81,8% de conclusão.

Recuperação judicial – Em agosto de 2021, a Rivercom apresentou decisão da Justiça de São Paulo que acatou pedido de recuperação judicial do grupo de Tito Bessa Júnior. Em abril de 2023, cada uma das empresas apresentou as alegações finais e por parte da Rivercom, houve avaliação de que caso o pedido da Haddad fosse considerado procedente, que “saldo remanescente seja habilitado no procedimento da Recuperação Judicial”.

No último dia 12 de janeiro, o juiz da 16ª Vara Cível, Giuliano Máximo Martins, condenou a Rivercom ao pagamento de R$ 7,2 milhões “corrigido pelo IGP-M/FGV a partir de junho de 2016 e com juros de 1% ao mês a contar da citação” e também ao "pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que se arbitram em 10% sobre o proveito econômico obtido".

Área que seria destinada à praça de alimentação. (Foto: Processo/perícia)
Área que seria destinada à praça de alimentação. (Foto: Processo/perícia)

Para o magistrado, “não há qualquer documento que comprove a notificação da empresa autora (Haddad) para paralisação das obras, que apenas se deu em razão do inadimplemento da ré (Rivercom)” e “não restou demonstrado que o preço pactuado da empreitada seria de R$1.200,00 por metro quadrado”, finalizando que “Entender de modo diverso, ademais, é permitir enriquecimento ilícito da parte requerida, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”.

Como a decisão é de primeiro grau, ainda cabe recurso a outras instâncias.

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