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Capital

Sem licitação, prefeitura compra 9 bebedouros para terminais de ônibus

Termo de homologação foi publicado na edição extra do Diogrande, na noite desta quinta (9)

Por Gustavo Bonotto | 09/11/2023 20:29
Usuária do transporte público bebe água quente no Terminal Morenão, em Campo Grande. (Foto: Alison Silva)
Usuária do transporte público bebe água quente no Terminal Morenão, em Campo Grande. (Foto: Alison Silva)

Por meio de edição extra no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), a prefeitura dispensou procedimento licitatório para adquirir nove bebedouros industriais de aço e inox ao custo total de R$ 23.679,00. Os equipamentos serão instalados nos principais terminais de transporte coletivo da Capital. Segundo o texto, o valor total da compra ficou abaixo do teto previsto para um pregão.

De acordo com o texto, a empresa habilitada se trata da Harmonia Serviços Administrativos Ltda. Cada um dos bebedouros custa R$ 2.631,00 e todos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 dias contados a partir do recebimento da nota de empenho.

No termo de referência da aquisição, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) justificou que Campo Grande "registra temperaturas elevadas, fazendo com que as pessoas precisem se hidratar adequadamente, de forma com que se previnam dos efeitos das condições climáticas extremas".

No entanto, "ocorre que os bebedouros existentes nestes locais já não atendem a demanda a contento, apresentando problemas recorrentes em razão do desgaste natural e de eventuais ações de vandalismo", diz o texto.

Conforme noticiado, o Campo Grande Newsacompanhou a rotina dos passageiros que utilizam as linhas de transporte coletivo. No fim de outubro, a gestão de Adriane Lopes (PP) já havia sinalizado que os terminais Aero Rancho, Bandeirantes, Guaicurus, General Osório, Júlio de Castilho, Morenão, Moreninhas e Nova Bahia estariam na lista das melhorias previstas para o fim do ano.

Em nota, a Secomp (Secretaria-Executiva de Compras Governamentais) afirmou que a aquisição dos bebedouros aconteceu através de procedimento de dispensa de licitação, por conta da necessidade da população em meio as ondas de calor que atingem o Estado nos últimos tempos.

"A dispensa de licitação é fundamentada no art. 75 da lei 14.133/2021 e dispõe de algumas hipóteses, sendo uma delas constante no inciso II para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33, no caso de outros serviços e compras. Apesar de a lei de licitações e contratos administrativos autorizar a dispensa de licitação, não significa que não há um rito processual a ser obedecido", pontuou a pasta.

A secretaria ainda explica que neste tipo de contratação, é feito um processo administrativo com documento de formalização da demanda, termo de referência, pesquisa de preços, reserva orçamentária, parecer jurídico, aviso de disputa eletrônica, disputa eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão Administrativa e, após análise dos documentos de habilitação da empresa melhor classificada e análise de catalogo, finalmente é adjudicado o objeto e publica-se o termo de adjudicação e homologação.

"Desta forma, se torna mais célere que um pregão eletrônico que possui prazos e etapas maiores. Importante ressaltar que existem requisitos legais que são cumpridos, trazendo segurança e lisura ao processo, tudo em obediência ao às disposições da Lei 14.133/2021", finaliza a nota.

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* Matéria editada para acréscimo de resposta.

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