Servidora procura polícia após médico negar acompanhante durante exame
A paciente, de 40 anos, disse que além de ter o seu direito violado, se sentiu humilhada pelo profissional
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Servidora pública de 40 anos, que pediu para não ter o nome divulgado, procurou a Polícia Civil após ter o direito a uma acompanhante do sexo feminino negado durante exame médico. O caso aconteceu numa clínica no Jardim dos Estados, em Campo Grande. A mulher ressaltou que, além de ter o seu direito violado, se sentiu humilhada pelo profissional que se aproveitou de sua autoridade para constrangê-la e expô-la à ridicularização.
RESUMO
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Servidora pública de 40 anos procura a polícia após ter o direito a acompanhante do sexo feminino negado durante exame em clínica de Campo Grande. A paciente alega ter sido humilhada pelo médico, que se aproveitou da autoridade para constrangê-la. O médico nega as acusações, afirma que a paciente foi rude e tumultuou o atendimento, e que irá processá-la por danos morais. A lei garante à mulher o direito a acompanhante durante atendimento médico, independentemente de notificação prévia ou sedação.
Conforme boletim de ocorrência, registrado na quarta-feira (12) pela servidora, ela foi à clínica, onde tinha horário marcado para a fazer exame de ultrassom transvaginal, solicitado pelo seu ginecologista. Ao chegar, ela deu entrada nos procedimentos administrativos e, na sequência, foi chamada pelo médico identificado por Daut Galvão de França Júnior, para fazer o procedimento.
Ao se preparar para realizar o exame de ultrassom vaginal, numa sala pequena, a paciente perguntou ao médico onde estava a profissional do sexo feminino que iria acompanhar o exame e citou o seu direito. Descontente com o questionamento, segundo o registro policial, o profissional disse que mesmo com lei determinando, na clínica não tinha acompanhante.
De acordo com o boletim, a paciente reforçou a necessidade de acompanhante mulher, mas o médico repetiu: “aqui não tem acompanhante, então você não vai fazer o exame". Constrangida com a situação, a servidora saiu em direção à recepção, porém foi seguida pelo profissional. Na frente das recepcionistas e de outras pacientes que aguardavam para serem atendidas, ele gritou: “Vai mesmo, sua mal-educada. Denuncia! Aproveita e denuncia”.
A lei que paciente citou, publicada no Diário Oficial da União em novembro de 2023, assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas. A presença de um acompanhante vale para consultas, exames ou procedimentos, e independe de notificação prévia ou da necessidade de sedação. Todas as unidades de saúde tem de afixar aviso visível informando sobre o direito.
Procurado, o médico negou a acusação, relatando que a paciente foi rude, áspera com as atendentes da recepção e, de forma hostil, pedia a presença de uma mulher acompanhando o exame dela. "Avisei que infelizmente não poderia atendê-la, pois estávamos sem auxiliar na sala naquele momento", disse.
Ainda conforme Daut, a paciente, então, elevou o tom de voz dizendo que era delegada de polícia e tinham de arrumar alguém para colocar na sala, caso contrário ela iria denunciá-lo. Foi neste momento que o médico disse que então não faria o exame. "Ela foi para a recepção e de forma rude fez tumulto, tentando colocar os pacientes contra a clínica", afirmou.
Segundo o profissional, atende pacientes, tanto homens quanto mulheres, há mais de 20 anos, nunca havia passado por situação semelhante e vai processar a servidora por danos morais, em razão da exposição contra ele e a clínica. "Entendi que foi intencional este posicionamento dela, em todo momento procurou achar problemas no atendimento da clínica, e por este motivo ela será acionada judicialmente. Inclusive temos imagens e de toda ação dela", disse.
A servidora afirma que o médico cometeu crime "de causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento e que vise a degradar ou a controlar suas ações ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação" e ainda violou normas administrativas.
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