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Capital

Sobre “prende e solta”, especialista explica que prisão preventiva é “exceção”

Aline dos Santos | 09/07/2016 11:18
Terceira fase  de operação foi realizada em 7 de julho. (Foto: Divulgação)
Terceira fase de operação foi realizada em 7 de julho. (Foto: Divulgação)

O “prende e solta” da operação Lama Asfáltica chama atenção das pessoas e fomenta debates, principalmente nas redes sociais, sobre favorecimento a presos “famosos”. Contudo, no Direito Penal, para preso normal ou conhecido, a prisão preventiva é uma medida de exceção.

Neste cenário, o Campo Grande News ouviu uma especialista no tema. “A segregação do cidadão é exceção no Direito Penal. Em caso extremo mesmo. O processo penal é para se apurar o cometimento do crime e qual a pena. Mas até chegar a isso, precisa de um processo, permitir a ampla defesa, porque todo são considerados inocentes até a sentença”, afirma a advogada Andréia Arguelho, professora de Direito Penal da Uniderp.

Conforme a professora, a prisão preventiva tem requisitos previstos no Código Penal. Basicamente, são três justificativas: garantia da ordem pública e econômica (retirar da sociedade para não continuar praticando crime), garantia da instrução processual e garantia da aplicação da pena.

“Para que seja preso e mantido no cárcere provisoriamente, precisa que esses requisitos sejam preenchidos”, explica a professora. Para que uma prisão preventiva seja revogada, em geral, a defesa precisa demonstrar a ilegalidade ou que a fundamentação foi genérica.

“Em razão do princípio de presunção de inocência é que se permite a liberdade processual. A sociedade acha absurdo, mas todo cidadão têm os mesmos direitos”, salienta.

Aviões de Lama - Alvos da terceira fase da operação Lama Asfáltica, batizada de Aviões de Lama, o empresário João Amorim e o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, tiveram prisões relâmpagos. Giroto foi presos pela PF (Polícia Federal) na quinta-feira (dia 7). Já Amorim estava só se entregou na manhã de ontem. Contudo, ambos foram soltos na madrugada deste sábado.

A liminar do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) também beneficiou o empresário Flávio Henrique Garcia Scrocchio, cunhado de Giroto. A previsão é de que ele seja solto hoje, após entregar o passaporte.

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