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Capital

STF suspende análise de pedido para julgamento de PRF pela Justiça Federal

No dia 11 de abril, Moon foi levado a júri, que precisou ser cancelado após um jurado passar mal. O novo julgamento acontece no dia 30 de maio

Geisy Garnes | 26/04/2019 18:05
Ricardo Moon durante julgamento no dia 11 de abril (Foto: Marina Pacheco)
Ricardo Moon durante julgamento no dia 11 de abril (Foto: Marina Pacheco)

Há pouco mais de um mês para o novo julgamento do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, de 49 anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) começa a analisar o pedido para que a morte do empresário Adriano Correia Nascimento, em dezembro de 2016, se torne competência da Justiça Federal.

A Primeira Turma do STF começou a analise do processo na terça-feira, dia 23. No pedido, a defesa alega que Moon estava atuando como “servidor público federal no exercício da função”, quando abordou e atirou contra a caminhonete do empresário, no dia 31 de dezembro daquele ano, e por isso deve ser julgado pela Justiça Federal.

Os advogados defendem que um “policial que está a caminho do trabalho e se depara com uma situação de flagrante delito tem o dever de agir, mesmo que não esteja em horário de serviço e nem em via federal”. Para eles, deixar de agir seria crime de prevaricação.

Durante a sessão, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do habeas corpus, alegando que o policial dirigia o próprio carro em via pública municipal, fora do horário de expediente e só percebeu que a vítima estava embriagada e cometia crime após abordá-la, na Avenida Ernesto Geisel.

No voto, o ministro defendeu que ser servidor público federal não basta para atrair a competência da Justiça Federal. “Uma vez que o interesse da União está relacionado às funções institucionais, e não ao acusado”. Apesar disso, a votação do processo foi suspensa a pedido do ministro Alexandre de Moraes, para melhor analise do caso.

A ação chega aos ministros após ser negada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e se torna o último recurso da defesa para evitar o julgamento de Moon no Tribunal do Júri. Enquanto a votação não acontece, o processo tramita normalmente na justiça estadual.

No dia 11 de abril, Moon foi levado a júri no período da manhã, com depoimentos de duas vítimas que também estavam na caminhonete no dia do assassinato e do réu. Contudo, um dos sete jurados teve crise de hipertensão e o julgamento foi cancelado. O novo júri foi marcado para o dia 30 de maio.

Com camisetas azuis, colegas de policial usaram frase Força Moon durante o tribunal. (Foto: Marina Pacheco)
Com camisetas azuis, colegas de policial usaram frase Força Moon durante o tribunal. (Foto: Marina Pacheco)

Depoimentos - No tribunal, o policial disse que na madrugada do crime cruzou com a Hilux na Avenida Ernesto Geisel e, após uma fechada no trânsito, estranhou a caminhonete mudar de faixa e se colocar atrás do seu automóvel enquanto aguardava a abertura do semáforo. Ele disse que se identificou como policial e pediu para os três ocupantes do outro veículo mostrarem as mãos, constatando a embriaguez.

Diante disso, se preparou para fotografar a placa da caminhonete com o celular, alegando, então, que Adriano acelerou e teria tentado lhe atropelar. “Fui vítima de uma tentativa de homicídio”, argumentou. Como reação, disparou contra o veículo, matou o empresário e feriu o supervisor comercial Agnaldo Espinosa da Silva, 51 anos.

Prévia – No julgamento, o advogado Renê Siufi, que atua na defesa do policial, centrou o questionamento no consumo de bebida alcoólica das três vítimas, incluindo Vinícius, que na época tinha 16 anos e relatou ingestão de cerveja e vodka, além de perguntar se os amigos sabiam que Adriano consumia droga, agredia funcionária, caluniou pessoa, furtou energia elétrica e tinha medida restritiva.

Já a acusação questionou a todo tempo o posicionamento do policial na hora dos disparos. A perícia aponta que o atirador estava no vértice esquerdo do veículo, portanto, não na frente da caminhonete. Ricardo Moon conta que pulou para a lateral com intuito de salvar sua vida, em legítima defesa.

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