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Capital

TCU manda Sesc anular contrato de R$ 1,2 milhão e cobra transparência

A instituição informou que cancelou a contratação e divulgará novo pregão

Por Aline dos Santos | 02/02/2024 11:45
Unidade do Sesc na Rua Almirante Barroso, Bairro Amambaí. (Foto: Juliano Almeida)
Unidade do Sesc na Rua Almirante Barroso, Bairro Amambaí. (Foto: Juliano Almeida)

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o Sesc/MS (Serviço Social do Comércio de Mato Grosso do Sul) anule, no prazo de 30 dias,  contrato de R$ 1.249.999,88 para contratação de serviço de consultoria, cujo objeto era adequar a entidade à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).  O termo foi firmado em 29 de agosto do ano passado com a empresa Contego Consultoria Ltda, que tem sede em Joinville (Santa Catarina).

A decisão do tribunal foi publicada na edição desta sexta-feira (dia 2) do Diário Oficial da União. O pregão eletrônico era para a “implantação e integração de solução tecnológica, assessoria técnica, levantamento de ativos de dados pessoais, manutenção da solução adquirida pelo período contratual e respectivo suporte técnico, além do fornecimento de licenças de uso de software e treinamento, pelo prazo de 36 meses”.

O documento aponta cinco irregularidades. O primeiro ponto é que houve restrição de competição e afastamento de propostas vantajosas quando o edital estabeleceu requisitos de capacidade técnico profissional para fins de habilitação técnica das licitantes, sem  admitir a comprovação da capacidade técnico-operacional.

No segundo item, o TCU aponta a habilitação da empresa Contego Consultoria Ltda. apesar de ela não ter apresentado todos os documentos exigidos. Outra irregularidade foi a exigência de que os workshops, obrigação da contratada, fossem ministrados pelo profissional jurídico, medida que restringiu a competição.

O quarto ponto foi a “ausência de definição do tempo mínimo de experiência do profissional jurídico e exigência de comprovação da realização de trabalhos em entidades de porte equivalente ao do Sesc/MS, mas sem informar qual é o porte do Sesc/MS, afrontando o princípio do julgamento objetivo”.

Por fim, o TCU destacou a ausência de verificação do porte das entidades emitentes dos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa Contego Consultoria Ltda., em desrespeito ao edital.

O Tribunal de Contas da União ainda comunicou  ao Sesc sobre a necessidade de adotar medidas interna para corrigir falhas: ausência de informações atualizadas na plataforma de licitações e no sítio eletrônico da entidade, sobre os atos posteriores  ao pregão,  contrariando os princípios da transparência e da publicidade.

Manifestação – Durante o processo no TCU, o Sesc/MS informou que houve problemas no carregamento virtual dos documentos da empresa, situação corregida posteriormente.

“Nada obstante, mesmo com as justificativas apresentadas, remanesce o problema de a documentação incompleta (faltando uma certificação ISO e um atestado de capacidade técnica relacionados ao profissional de informática e dois atestados de capacidade técnica relacionados ao profissional de direito) ter sido aprovada e ensejar a habilitação de referida empresa, em contraste com a inabilitação das concorrentes”, pontua o TCU.

Anulado – Nesta sexta-feira, o Sesc/MS informou que anulou o contrato com a Contego Consultoria.

“Estamos comprometidos com a adequação dos nossos processos à LGPD e, por isso, lançaremos um novo edital de licitação para a contratação do serviço. O Sesc MS está analisando os apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas da União e revendo o Termo de Referência, com o objetivo de assegurar a transparência ao processo licitatório”, informa nota enviada à reportagem.

O Campo Grande News não conseguiu contato com a empresa.

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