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Capital

TJ absolve Nelsinho Trad em denúncias sobre terceirizações via Omep e Seleta

Por maioria, 3ª Câmara aceitou argumentos de que não houve problemas de execução e TAC deveria ser cumprido em outras gestões

Humberto Marques | 14/05/2019 17:15
Sedes da Omep e Seleta, alvos de denúncias quanto a irregularidades em nomeações; ex-prefeito foi excluído do polo passivo. (Fotos: Arquivo)
Sedes da Omep e Seleta, alvos de denúncias quanto a irregularidades em nomeações; ex-prefeito foi excluído do polo passivo. (Fotos: Arquivo)

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) absolveu o ex-prefeito de Campo Grande, o hoje senador Nelsinho Trad (PSD), da acusação de improbidade administrativa em denúncia sobre irregularidades nos contratos de terceirização de mão de obra firmados com a Omep (Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar) e SSCH (Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária).

Para o Judiciário estadual, Nelsinho cumpriu o que lhe cabia em relação ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado junto ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 17 de agosto de 2011, que previa o fim das terceirizações de trabalhadores, principalmente na Semed (Secretaria Municipal de Educação) e SAS (Secretaria de Ação Social) em um prazo de 30 meses.

Os fatos foram alvos de investigações durante as gestões seguintes, de Alcides Bernal e Gilmar Olarte, mas apenas no início de 2017, já na administração de Marquinhos Trad (PSD), os contratos com as duas entidades foram encerrados.

Inocente – O MPMS havia apontado uma série de ilicitudes na manutenção dos contratos de terceirização –que abarcavam atividades-fim, como a contratação de educadores para creches, mas também teriam sido usados para a contratação de funcionários fantasmas e para beneficiar alguns trabalhadores, já que, conforme a Promotoria, alguns terceirizados tinham salários muito acima dos seus superiores hierárquicos.

A acusação tentava a condenação de Nelsinho por descumprir o TAC. Porém, o julgamento realizado em 8 de maio, e que não teve o resultado publicado no Diário de Justiça, seguiu outra interpretação, conforme pontuou o advogado Edson Kohl Junior, da Kohl Advogados.

“Nos autos, demonstramos que o prazo para cumprimento do acordo firmado com o MP acabaria no decorrer das futuras gestões. O que cabia ao então prefeito Nelson Trad Filho foi efetivamente cumprido e comprovamos ainda que, à época da sua gestão, não foi praticada qualquer irregularidade nos convênios firmados com Omep e Seleta”. Dentre os três desembargadores, apenas Paulo Alberto de Oliveira –ex-procurador-geral de Justiça do Estado– disse votar pela continuidade das apurações: ele afirmou que seria coerente com decisões tomadas em outros casos.

A defesa ainda apontou que Nelsinho agiu de boa fé, uma vez que os convênios firmados em sua gestão não foram discutidos quanto a execução, não apontando assim irregularidade quanto a mudança de finalidade. Com a decisão, apenas as acusações contra Bernal e Olarte terão continuidade no TJMS. Ainda cabe recurso do MPMS.

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