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Capital

TJ acata liminar da prefeitura e permite cultos, missas e celebrações religiosas

Desembargador defendeu que "população necessita fortalecer os seus credos" em tempos de pandemia

Jones Mário | 18/04/2020 12:05
Igrejas têm apelado para missas virtuais a fim de evitar grandes aglomerações (Foto: Paulo Francis)
Igrejas têm apelado para missas virtuais a fim de evitar grandes aglomerações (Foto: Paulo Francis)

O desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), acatou pedido de suspensão de segurança impetrado pela prefeitura de Campo Grande e derrubou a decisão em ação civil pública de iniciativa do MPMS (Ministério Público Estadual), que proibia a realização de atividades religiosas de qualquer natureza com a presença de público. A definição foi expedida neste sábado (18).

“Não se pode duvidar da importância das atividades religiosas (consideradas serviços essenciais pelo Decreto Federal nº 10.282/2020), até porque neste momento de pandemia a população necessita fortalecer os seus credos, a fim de superar as graves consequências da doença, sob pena de prejuízo à saúde mental e espiritual”, escreveu Leandro.

O desembargador ainda destacou que o município já disciplinou suficientemente as medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus. Porém, citou como exemplos plano de diretrizes e resolução da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) com regras de biossegurança para funcionamento de estabelecimentos. As duas normativas foram revogadas ontem, substituídas por decreto que revisa as determinações para as atividades econômicas e sociais durante a pandemia.

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) comentou a decisão em transmissão ao vivo nesta manhã.

“Ontem à noite, o presidente do TJ, por provocação da prefeitura, entendeu não ser isonômica a decisão de abrir todos os comércios, que as igrejas ficassem de fora. Elas só estavam, até o momento, por pedido do MPMS acatado pelo judiciário”, disse.

“A partir de hoje a igreja deve apresentar projeto de contenção de riscos e biossegurança para poder ter cultos presenciais, conforme o regramento anterior. Capacidade até 30%, não mais que isso. Proibido pessoas com mais de 60 anos nesses cultos”, continuou o prefeito.

Trad ainda recomendou o oferecimento de máscaras aos fiéis, conforme decreto publicado na sexta (17).

“O decreto do presidente é de que as igrejas são serviço essencial. Não cabe ao gestor do município discutir isso daí. A lei federal é acima da municipal”, finalizou Marquinhos Trad.

No início do mês, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, atendendo a pedido do MPMS, havia proibido as celebrações presenciais em igrejas para evitar aglomerações

Em recurso, a prefeitura da Capital alegou que o veto “cria uma incoerência no contexto atual, já que diversos decretos municipais, ao enfrentar o dilema saúde x economia, autorizou [sic] com as restrições devidas (regras de biossegurança) a abertura de diversos estabelecimentos comerciais, em que há a circulação de pessoas, com objetivo maior de impulsionar a economia e preservar empregos e renda à população”.

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