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Capital

Suspenso julgamento de Cristhiano Luna, acusado de matar segurança

Paula Maciulevicius | 03/08/2011 15:15

Júri popular está suspenso até que haja decisão do Tribunal de Justiça

A defesa do bacharel em Direito Cristhiano Luna de Almeida, 23 anos, acusado de matar o segurança Jefferson Bruno Escobar, conseguiu na Justiça suspender o julgamento que estava marcado para o dia 12 de agosto.

O juiz Aluizio Pereira dos Santos, suspendeu provisoriamente até que haja decisão do Tribunal de Justiça sobre o caso. Ele manteve a sentença de pronúncia sustentando que nada tem a modificá-la e determinou a remessa dos autos ao Tribunal.

Em entrevista no último dia 14, o advogado Ricardo Trad explicou ao Campo Grande News que a contestação é referente às qualificadoras do crime de homicídio: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A defesa e o réu não concordam com o homicídio qualificado e por isso houve o recurso.

O caso - Cristhiano é réu pela morte do segurança Jefferson Bruno Escobar, o Brunão, na madrugada do dia 19 de março deste ano em uma casa noturna de Campo Grande, onde a vítima trabalhava.

Ele se envolveu em confusão no interior da casa e foi tirado por Brunão e colegas. Já na calçada do local, Cristhiano desferiu um soco no segurança, o que teria ocasionado sua morte.

A defesa contesta também esta versão e diz que a causa da morte pode ter sido a massagem errada feita no segurança após ter sido atingido pelo soco.

Cristhiano foi autuado em flagrante por lesão corporal seguida de morte. Entretanto, foi indiciado por homicídio porque as investigações feitas pela Polícia Civil indicaram que ele teve a intenção de matar Brunão.

O bacharel em Direito, durante interrogatório em juízo, declarou que havia ingerido bebida alcoólica, que causou confusão no bar, mas que não tinha intenção de matar o segurança e nem de ofender o garçom, que o acusa de injúria, crime pelo qual também é processado.

Cristhiano Luna já está em liberdade, com diversas restrições, por decisão do Tribunal de Justiça. O MPE recorreu da concessão e o desembargador Hildebrando Coelho Neto, vice-presidente do TJ/MS, negou o recurso, mantendo o réu fora da cadeia.

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