Em adequação à pauta, júri popular de Cristhiano Luna muda para 12 de agosto
Julgamento estava marcado para dia 18
Em adequação à pauta de julgamentos do mês de agosto, o júri popular do bacharel em Direito Cristhiano Luna de Almeida foi antecipado em seis dias.
Conforme despacho do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, o julgamento havia sido marcado inicialmente para 18 de agosto, mas foi remarcado para o dia 12 do mesmo mês, a partir das 8 horas.
Cristhiano vai a júri popular pela morte do segurança Jefferson Bruno Escobar, o Brunão, ocorrida na calçada da casa noturna onde a vítima trabalhava, na madrugada do dia 19 de março deste ano.
Testemunhas de acusação afirmam que o bacharel em Direito teve a intenção de matar o segurança. As de defesa dizem que houve um confronto entre as partes.
O réu foi pronunciado de acordo com acusação do MPE (Ministério Público Estadual) e desconsidera os argumentos da defesa de Cristhiano, que rejeita a tese do homicídio e diz que ele agiu em legítima defesa.
O magistrado apenas alterou uma das qualificadoras do crime em relação à peça acusatória, mudando de motivo torpe para motivo fútil. Cristhiano também vai ser julgado por injúria, por ter ofendido o garçom com palavras rascistas, segundo a denúncia.
A defesa do bacharel em Direito contesta que os golpes de Christiano, praticante de jiu-jitsu, provocaram a morte. A tese é de que uma massagem cardíaca mal feita pode ter sido a causa.
Aluizio Pereira dos Santos também desconsiderou o pedido para que o réu não fosse levado a julgamento, afirmando que a decisão sobre o que provocou a morte do Jefferson e a culpabilidade de Cristhiano configura o mérito e deve ficar para os jurados.
Christiano Luna está em liberdade, conseguida em decisão do TJ (Tribunal de Justiça), que estabeleceu restrições, entre elas a de não freqüentar casas noturnas.