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Capital

TJMS proíbe Acrissul de realizar eventos em parque sem licenças ambientais

Decisão da 5ª Câmara Cível atende a reclamação do Ministério Público quanto a necessidade do licenciamento para atividades no Parque de Exposições

Humberto Marques | 16/11/2018 18:40
Parque Laucídio Coelho, na Vila Carlota, terá de obter licenças ambientais para realização de eventos. (Foto: Arquivo)
Parque Laucídio Coelho, na Vila Carlota, terá de obter licenças ambientais para realização de eventos. (Foto: Arquivo)

Recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) foi acatado na 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e tornou obrigatória a expedição de licenças ambientais de instalação e operação para eventos, shows e rodeios no Parque de Exposições Laucídio Coelho. A decisão deverá ser seguida pela Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), proprietária do espaço localizado na Vila Carvalho.

A ação foi proposta pelo promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, a fim de anular sentença da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital que reconhecia acordo judicial para a realização de eventos naquele local. Com a nova decisão, a Acrissul também não deverá desobedecer padrões de qualidade ambiental e limites de emissões de ruídos fixados pela legislação e normas técnicas existentes.

A decisão contestada pelo MPMS apontava que a associação vinha adotando providências a fim de atender a legislação, deliberando pela extinção da ação. No TJMS, porém, prevaleceu parecer do procurador Sérgio Luiz Morelli para que seja seguido acordo anterior entre a Procuradoria, Prefeitura de Campo Grande e Acrissul em uma ação de 2010, que exige o licenciamento ambiental de eventos no Parque de Exposições e obediência a limites de poluição sonora. A administração municipal ainda exigia um projeto acústico a fim de acabar com o problema gerado pelos eventos.

Lei – Em 2013, uma lei complementar inclui a Expogrande e a Expo MS entre as festas tradicionais de Campo Grande, o que as excluiria das exigências relativas à poluição sonora. A lei foi contestada pelo MPMS, mas acabou mantida pelo Tribunal de Justiça. Porém, o Judiciário salientou que não se ateria a questões já decididas ou que ainda seriam analisadas em outras ações –incluindo aí o debate sobre emissão de ruídos no local.

Desde então, o município tem se valido da lei municipal para dar as licenças de instalação e operação ao parque, sem permitir shows e eventos com exceção às duas exposições contempladas pela legislação. O MPMS ainda afirma que a Acrissul nunca executou ou teve aprovação de seu projeto acústico, promovendo eventos sem seguir acordo judicial ou licenças específicas –resultando na ação em discussão nesta semana.

O desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator do caso, considerou que a lei de 2013 reconhecendo as festas como integrantes do calendário oficial da cidade “não produz qualquer efeito sobre as obrigações contidas no título executivo”, sendo mantidas exigências ambientais previstas anteriormente.

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