Três anos após julgamento, Justiça manda prender idoso que estuprava vizinha
A vítima tinha apenas 4 anos na época. O caso só foi descoberto após testemunha filmar os abusos
Três anos e um mês separam o dia da condenação de Waldemar Baptista Nobre, de 86 anos, da ordem judicial que determinou sua prisão definitiva pelo estupro de uma criança de 4 anos. O caso veio à tona em 2015, após um vizinho gravar o idoso abusar sexualmente da menina e avisar a polícia.
Na época, a vítima morava no mesmo condomínio que o idoso e costumava brincar em frente a sua residência. Waldemar ficava sentado em uma cadeira na calçada e aproveitava esses momentos para se aproximar da menina.
Para trazer a criança para perto, oferecia geladinhos e praticava os abusos. O crime ocorreu mais de uma vez, até que um dos vizinhos flagrou a cena e filmou o estupro. Depois de ser descoberto, o idoso chegou a fugir para a casa do filho em Ribas do Rio Pardo, mas acabou preso pela Polícia Civil.
Na delegacia, tentou negar o crime, mas ao ver o vídeo, confessou e ainda afirmou que estuprava a menina nos “momentos de solidão”. A criança foi ouvida também e revelou que Waldemar pedia para ela não contar aos pais.
A condenação pelo crime veio em agosto de 2018, uma pena de 8 anos de reclusão em regime semiaberto, com direito de recorrer em liberdade, e o pagamento de R$ 1 mil de danos morais. Inconformada com a pena, a defesa recorreu e conseguiu reduzir a sentença para 4 anos, com suspensão da execução por 4 anos.
Foi a vez do Ministério Público recorrer. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), a pena foi restabelecida aos 8 anos. Só após a decisão, o juiz da 7ª Vara Criminal de Competência Especial expediu mandado de prisão para Waldemar, que agora, deve começar a cumprir a pena determinada em 2018.