TRF manda advogado pagar R$ 10 mil por insulto a policial federal
Para relator, ofensa dentro da PF de Capital não foi “mero dissabor da vida cotidiana”
Advogado terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, após desacatar agente da polícia federal em Campo Grande. A decisão foi confirmada pela primeira turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). A Justiça não divulgou os nomes dos envolvidos.
Para os magistrados, ficou comprovado nos autos que as ofensas proferidas no ambiente de trabalho violaram a honra e a dignidade do policial.
Conforme o processo, em abril de 2012, o advogado compareceu à Superintendência Regional da Polícia Federal em Campo Grande, para um atendimento. Após agente da polícia federal solicitar que ele não entrasse em local de circulação proibida, o defensor passou a xingar o servidor.
Em ação penal, o advogado foi condenado pelo crime de desacato. O agente policial, então, acionou a Justiça solicitando indenização sob o argumento de prejuízo à sua honra e à sua imagem.
Após a 1ª Vara Federal de Campo Grande determinar ao advogado o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, ele recorreu ao TRF 3, alegando que não houve crime, pois estava no exercício das prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Além disso, argumentou que o valor do dano moral era desproporcional.
“O fato de as ofensas terem sido feitas de modo incisivo, em local aberto ao público, em frente a várias pessoas, caracteriza dano à honra e à imagem profissional do autor [do processo], e não somente um mero dissabor da vida cotidiana”, afirma o desembargador federal Hélio Nogueira, relator do processo.