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Capital

Tribunal de Justiça puniu juiz com aposentadoria por corrupção e improbidade

Magistrado teve aposentadoria compulsória, mas salário foi mantido

Por Aline dos Santos | 05/09/2024 09:17
Juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior foi alvo de procedimento disciplinar no TJMS. (Foto: Reprodução)
Juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior foi alvo de procedimento disciplinar no TJMS. (Foto: Reprodução)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) divulgou nesta quinta-feira (dia 5) o acórdão do julgamento, realizado na semana passada, que voltou a punir o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior com aposentadoria compulsória.

Na seara disciplinar, essa modalidade de aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, é a penalidade máxima imposta a juiz, conforme prevê a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). Conforme o Portal da Transparência, o magistrado aposentado recebeu R$ 29.118 do tribunal em julho.

“Os atos praticados pelo magistrado se enquadram nas hipóteses do art. 317 do Código Penal (corrupção passiva) e do art. 9º, inc. I, da Lei nº 8.429, de 02/06/1992 (improbidade administrativa), o que embasa a conclusão de que a infração disciplinar praticada pelo requerido é manifestamente incompatível com a honra e o decoro das funções de magistrado”, informa o documento.

Conforme o TJ, os atos praticados pelo juiz atentam, de forma séria, contra a confiabilidade, segurança, idoneidade e prestígio do Poder Judiciário, cujos atributos o Tribunal de Justiça (como instituição) deve preservar.

“Conclui-se pelo cometimento de infrações disciplinares quando se constata a robustez do acervo probatório produzido no processo administrativo disciplinar, que está lastreado em prova oral coerente e uníssona, bem como prova documental concatenada com os atos questionados e auditoria informacional”, aponta o acórdão.

Sem detalhes, o documento menciona denúncia informal formulada por herdeiro, parte em inventário, que teria pago importância vultosa ao magistrado por intermédio de advogados para obter decisão favorável no processo de inventário, marcado por trâmite com demasiada lentidão.

A primeira aposentadoria compulsória do juiz foi em fevereiro de 2022. A reportagem apurou que a cada processo, a punição está sendo repetida.

Antes da aposentadoria compulsória, o magistrado ficou cinco anos afastado após denúncia de transformar o Judiciário num “balcão de negócios”. Conforme o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o juiz usava laranjas para esconder a receita de suas transações do controle do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

“Mais uma vez o TJMS decide contrário às provas dos autos e a defesa recorrerá aos Superiores Tribunais a fim de alcançar uma decisão realmente isenta e imparcial”, informou a defesa do juiz na última sexta-feira (30).

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