Vetado projeto de proteção auditiva a autistas e inclusão de idosos no Primt
Tratativas propostas pela Câmara Municipal apresentam vícios e conflitos, diz PGM
A Prefeitura de Campo Grande vetou integralmente o projeto de lei que propunha o fornecimento gratuito de protetores auriculares para pessoas diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). O veto foi formalizado nesta terça-feira (12), em edição extra do Diogrande (Diário Oficial da Capital)
A tratativa de nº 11.323/2024, proposta pelo vereador Silvio Pitu (PSDB), havia sido aprovado pela Câmara Municipal e buscava garantir que pessoas com TEA, que frequentemente apresentam hipersensibilidade auditiva, pudessem ter acesso a equipamentos que minimizassem o desconforto causado por ruídos excessivos em ambientes públicos.
No entanto, a PGM (Procuradoria-Geral do Município), após consultar a legislação vigente, apontou que o projeto violava normas constitucionais, especialmente por tratar de matéria que deveria ser de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Na publicação, a Procuradoria argumentou que o projeto criava obrigações para a administração municipal "[...] sem respeitar as competências legais", o que configuraria um vício formal e constitucional. A consulta também revelou que a legislação federal já regulamenta o fornecimento de serviços de saúde, como os cuidados relacionados ao TEA, e que a proposta municipal conflita com as atribuições do SUS (Sistema Único de Saúde).
Além disso, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) se posicionou contra o projeto, destacando a falta de regulamentação do fornecimento de protetores auriculares pelo SUS e a ausência de recursos financeiros destinados a esse tipo de benefício. A Secretaria informou que, "[...] apesar da relevância da proposta, não há previsão orçamentária para financiar o fornecimento de tais equipamentos".
Diante das análises jurídicas e técnicas, a prefeita Adriane Lopes (PP) decidiu manter o veto total, solicitando que a Câmara Municipal acate a decisão.
Primt - Outro veto anunciado nesta terça foi aos novos dispositivos ao Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho, o antigo Proinc. Novo projeto, proposto pelo vereador André Luis (PRD), tinha como objetivo ampliar o alcance do programa ao incluir idosos entre os beneficiários.
A decisão de veto foi tomada com base em parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município, apontando que o projeto feria a competência privativa do Executivo, ao tratar da organização administrativa e de modificações em programas sociais. O parecer também sublinhou a inconstitucionalidade formal da proposta, devido à sua violação das prerrogativas do chefe do Executivo local.
A Prefeitura justificou o veto destacando que a ampliação de programas sociais em ano eleitoral é proibida pela legislação brasileira, conforme os artigos 73 e 74 da Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições.
"Esses dispositivos proíbem a distribuição de benefícios ou a expansão de programas sociais no período eleitoral, salvo em casos excepcionais, como calamidade pública ou programas já em execução orçamentária no ano anterior. A ampliação do Primt para incluir idosos, segundo o parecer, configura uma violação dessa vedação, já que a medida poderia influenciar o processo eleitoral, criando desequilíbrio entre os candidatos", discorreu a PGM.
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