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Capital

"Vou me acertar com ele": condenado por execução ameaça delegado

"Cone" ameaçou Carlos Delano, que descobriu seu envolvimento em homicídio, na cara de juiz

Por Lucia Morel | 10/11/2023 19:00
Imagem de perícia da Polícia Civil feita em vídeo da audiência em que houve a ameaça. (Foto: Reprodução)
Imagem de perícia da Polícia Civil feita em vídeo da audiência em que houve a ameaça. (Foto: Reprodução)

“Na hora que eu sair, eu vô me acertá (sic) com ele”. Com essas palavras, Márcio Douglas Pereira Rodrigues, o “Cone”, ameaçou o delegado Carlos Delano Gehring Leandro de Souza. Márcio foi condenado recentemente por ter assassinado, junto com comparsas da facção Primeiro Comando da Capital, Maikel Martins Pacheco, em 2019. A morte teria sido encomendada pelo chamado “tribunal do crime” do PCC.

Em sentença do último dia 7 de novembro, o réu foi condenado novamente, desta vez pela ameaça feita contra o delegado. A juíza da 10ª Vara do Juizado Especial Central, Eliane de Freitas Lima Vicente, determinou detenção em regime aberto pelo crime, entretanto, “Cone” está preso pela morte de Maikel. Nesses casos, a condenação é somada à pena que o réu já cumpre.

A fala de ameaça de Márcio contra Delano foi feita em audiência por videoconferência da 1ª Vara do Tribunal do Júri, em maio de 2021. “O Doutor Carlos Delano acabou com a minha vida. E eu vô falá, se eu for condenado num B.O que eu não fiz, que não tem nada a vê, o Doutor Carlos Delano ele pode mi insperá o resto da vida dele, que na hora que eu sair eu vô me acertá com ele. Que o que ele tá fazeno, ele não é homi (sic)”, declarou em frente ao juiz do caso.

Delano foi o responsável pelas investigações da morte de Maikel e ao saber da declaração, acionou a Polícia Civil que denunciou o caso à Justiça. A princípio, o caso foi tratado como coação no curso do processo, mas passou a ser tratado como ameaça pelo entendimento da magistrada.

"Cone", como é conhecido, condenado pelo assassinato de Maykel (Foto: Redes Sociais)
"Cone", como é conhecido, condenado pelo assassinato de Maykel (Foto: Redes Sociais)

Segundo a juíza, ameaça é a “possibilidade de ocorrência de algum mal injusto, o que restou demonstrando ter ocorrido no caso em questão, restando demonstrado o repúdio do réu com a atuação profissional da vítima, o que não pode ser permitido pelo Poder Judiciário”.

Na sentença, ela também entendeu que a justificativa apresentada pelo réu, que confessou ter feito a ameaça com “cabeça quente”, não merecia ser acolhida. “(...) nem o ânimo exaltado, tampouco o estado de luto, argumentados pelo réu em seu interrogatório, são capazes de ilidir o dolo, pois o crime consuma-se no momento em que há a percepção por parte da vítima do ato intimidatório, atingindo-a em sua liberdade pessoal e capacidade de autodeterminação”.

Márcio alegou que acabara de perder o pai quando ameaçou Delano e por isso estaria de “cabeça quente”. Para a juíza, entretanto, “o réu agiu com vontade livre e consciente, procurando intimidar a vítima, causando-lhe justo receio, e esta prática deve ser coibida para que não se transforme em fato mais grave”.

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