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Cidades

Comissão aprova contribuição assistencial para sindicato

Redação | 11/08/2009 17:07

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou hoje (11) parecer favorável do senador Inácio Arruda (PC do B/CE) ao projeto de lei 248/06, que cria a contribuição assistencial para financiar negociações coletivas e outras atividades sindicais.

Proposto pelo senador Paulo Paim (PT/RS), o projeto que tramita no Senado e conta com o apoio de sindicalistas por todo o País, quer obrigar as empresas públicas e privadas a descontar a contribuição para custear despesas dos sindicatos da folha de pagamento dos trabalhadores, inclusive dos não-afiliados.

Uma comitiva de Mato Grosso do Sul acompanhou a votação nesta manhã. Para o presidente da Força Sindical no Estado, Idelmar da Mota Lima, a contribuição é muito importante para o fortalecimento dos sindicatos brasileiros.

Repercussão - A proposta de contribuição é polêmica entre os trabalhadores e, principalmente, para o MPT (Ministério Público do Trabalho).

No início deste mês, sindicatos de MS ameaçaram invadir o prédio do MPT, como protesto contra ações que pedem o cancelamento da cobrança da contribuição assistencial para trabalhadores não afiliados.

Isso porque ações judiciais em todo o Brasil passaram a questionar o desconto em folha de pagamento.

Mas, os sindicatos defendem a cobrança sob a alegação de que mesmo quem não é filiado se beneficia dos acordos e convenções coletivas, feitos por meio das entidades.

Após a ameaça dos sindicatos, o procurador Fábio Leal, do MPT, se manifestou em defesa das ações impetradas contra a cobrança e chegou a afirmar que a cobrança é ilegal.

Proposta - O projeto do senador Paim quer obrigar as empresas a fazer o desconto em folha de pagamento. Segundo ele, devem ser considerados ilícitas fraudes, desvios ou a recusa do empregador em fazer o desconto da contribuição da categoria em folha de pagamento.

Ele prevê ainda multa de dois a 600 valores de referência regionais para quem descumprir essa determinação, além das punições previstas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Empresas que não pagarem a contribuição aos sindicatos ficam proibidas de obter empréstimos junto a instituições financeiras públicas, e de participar de concorrências públicas.

Quando se tratar de órgão público, a ausência de desconto deverá ser considerada como improbidade administrativa.

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