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Juiz nega liminar para demissão de 50% dos comissionados da Câmara

"O deferimento da tutela de urgência poderia causar maiores prejuízos à população, posto que a imediata exoneração de 50% dos ocupantes de cargos comissionados resultaria em evidente agravo do funcionamento da Câmara Municipal"

Aline dos Santos | 15/05/2018 11:07
Câmara fez concurso em dezembro e aprovados ainda não foram chamados. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Câmara fez concurso em dezembro e aprovados ainda não foram chamados. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

A Justiça negou liminar para demissão imediata de 50% dos ocupantes de cargos em comissão na Câmara Municipal de Campo Grande. O pedido foi feito pelo titular da 30ª Promotoria de Justiça, Marcos Alex Vera de Oliveira, em abril deste ano.

“Não se mostra coerente, eficiente e moral, portanto, fixar um quadro de 744 cargos comissionados (isso sem contar as funções de direção superior e de confiança), para um quadro de 115 cargos efetivos, dos quais apenas 70 foram objeto de concurso”, afirmou o promotor.

O concurso foi realizado em dezembro do ano passado e os aprovados ainda não foram convocados. A previsão é de que essa etapa aconteça no mês de junho.

Na ação, o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) anexou decisão de uma juíza de Porto Velho (Rondônia), que determinou, no prazo de 180 dias, a exoneração dos servidores comissionados não efetivos que excedam o percentual de 50% dos cargos em comissão na Câmara de Porto Velho.

Média - No processo que corre em Campo Grande, a Câmara Municipal informou que cada um dos 29 vereadores tem, em média, 15 comissionados. “Totalizando cerca de 435 servidores comissionados de um total global de 578 servidores comissionados”.

Conforme a Procuradoria Jurídica, esses 435 cargos de comissão não desrespeitam a norma constitucional. Na defesa, a Câmara ainda informa que fez concurso e que a demissão imediata de 50% dos comissionados inviabilizaria o funcionamento do Poder Legislativo.

Ao negar a liminar, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcel Henry Batista de Arruda, afirma que não foi evidenciado perigo de demora no caso concreto, tanto que o inquérito para apurar irregularidades data de 2013, e que o funcionamento da Câmara poderia ser prejudicado.

“O deferimento da tutela de urgência poderia causar maiores prejuízos à população, posto que a imediata exoneração de 50% dos ocupantes de cargos comissionados resultaria em evidente agravo do funcionamento da Câmara Municipal, afetando o seu desempenho, em especial porquanto não se tem notícias acerca de quantos candidatos do concurso realizado pelo requerido foram considerados aptos a assumir a função”, afirma o juiz. O magistrado cita decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre pedidos semelhantes.

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