Juiz proíbe teste de flexão para mulheres em concurso da Polícia Civil
A Justiça proibiu o teste de flexão para as mulheres inscritas em concurso da Polícia Civil. A avaliação física será realizada na quinta etapa do processo seletivo. O concurso é para provimento dos cargos de perito oficial forense (perito criminal), agente de polícia judiciária (escrivão e investigador) e perito papiloscopista.
Autor da decisão, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski, vetou o teste, que poderá ser substituído por outro exercício. A próxima etapa, marcada para abril, será a avaliação médico-odontológica. Para esta fase, estão aptas 350 candidatas. Em seguida, será agendada a avaliação física.
O pedido de liminar foi apresentado pela Defensoria Pública, que recebeu reclamação das candidatas. O edital prevê que mulheres deveriam concluir um único teste, que corresponde a segurar na barra e elevar o corpo até que o maxilar a ultrapasse. Já os homens deverão fazer duas repetições.
"As atividades de Perito Criminal, Escrivão de Polícia Judiciária, Investigador de Polícia Judiciária e Perito Papiloscopista não exigem, na prática, capacidade muscular que deva ser aferida com a aplicação do teste de flexão na barra fixa", diz o defensor Guilherme Cambraia.
Por meio da assessoria de imprensa da Defensoria, ele também destacou que em concurso público de provas e títulos realizado anteriormente para provimento dos mesmos cargos, no ano de 2008, o teste não foi exigido.
Na ação, o defensor apresentou dados de que “as mulheres são na média 30% menos forte” em comparação aos homens. Na parte superior do corpo, elas têm 55,8% da força de pessoas do sexo masculino.