Justiça rejeita indenização de R$ 438 mil a homem que diz ter se ferido em curso
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram, em decisão unânime, pedido de indenização de um trabalhador que, em 2009, caiu de uma altura de 4 metros, quando fazia um curso técnico oferecido pela Funsat (Fundação Social do Trabalho). O pedido, que já havia sido rejeitado, era de indenizações por danos morais e materiais que somavam R$ 438 mil e de uma pensão de R$ 3,6 mil.
Consta nos autos que o trabalhador matriculou-se no Curso de Instalação Elétrico-Predial de 2009, promovido e patrocinado pelo município e pela Funsat e, enquanto realizava prova prática, foi obrigado a subir em escada sem os respectivos equipamentos de segurança, quando caiu de uma altura de quatro metros.
Segundo o processo, em decorrência do acidente, o autor da ação sofreu lesões que causaram perda da audição e da memória, incapacitando-o para a realização de qualquer atividade de trabalho. Aponta ainda que o acidente ocorreu no período de aula e que os recorridos não forneceram os equipamentos de proteção individual.
O município e a Funsat, segundo o TJ, alegam que o acidente não ocorreu no período em que frequentava o curso, mas em horário alternativo quando, possivelmente, prestava serviços particulares a terceiros.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, afirmou que para fins de reparação deve ser comprovada a omissão do ente estatal, o que, na avaliação dele, não ocorreu.
Fernando Mauro ainda aponta que as provas apresentadas nos autos contestam a versão da inicial e que ficou esclarecido em depoimento que o acidente não foi causado no período de aulas do curso promovido e patrocinado pelos réus.
“Não existe qualquer indício de que o acidente tenha sido causado durante as aulas promovidas e patrocinadas pelos recorridos. Ao contrário, tudo indica que o acidente ocorreu quando o apelante realizava serviços elétricos a terceiros, sem qualquer vinculação com o curso nem como poder público. Portanto, ratifico a sentença recorrida, negando provimento ao recurso”,
votou o relator.
O trabalhador ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.