Justiça revoga liminar e concurso de cartório continua paralisado
Por decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), permanece paralisado o concurso extrajudicial para definir os chefes de 74 cartórios. Com a revogação das liminares que determinavam o prosseguimento do certame, o corregedor-geral de Justiça e presidente da comissão do concurso, suspendeu a audiência de escolha das serventias extrajudiciais, que estava prevista para a próxima quinta-feira (20). As liminares foram revogadas pelos próprios juízes que as concederam.
A determinação é do desembargador Julizar Barbosa Trindade. Com isso, segue paralisado o concurso em cumprimento à liminar prolatada pela Ministra Nancy Andrighi. A princípio, a audiência seria realizada no dia 30 de julho, mas após sucessivas decisões judiciais foi adiada para este mês.
Lançado em dezembro de 2013, o concurso foi alvo de ação da Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul). A entidade ingressou com mandado de segurança para anular o edital e pede a convocação da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) e do MPE (Ministério Público Estadual).
A polêmica é quanto ao critério eliminatório da prova de títulos. A Anoreg pede que o processo seja apenas classificatório. A comissão encarregada pela seleção negou os pedidos feitos pela associação. O concurso prosseguiu e publicou, em julho deste ano, a relação dos 228 aprovados para as vagas por provimento, dez por remoção (transferência de um cartório para outro) e 13 de portadores de deficiência.
Julgamento - Caso tenha prosseguimento, o certame fará do TJMS o primeiro do país a ter 100% dos cartorários aprovados por meio de concurso público.
O julgamento é marcado por mandados de segurança e adiamentos. No início de junho, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que presidiu a comissão responsável pelo edital, pediu vistas e adiou o julgamento do mérito do pedido. No dia 24 de junho, ela devolveu o processo e votou pela procedência parcial do mandado de segurança para suspender o concurso.
O relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, votou pela denegação do mandado de segurança da Anoreg e manutenção do concurso público. O procurador do Estado, Leandro Pedro de Melo, e o MPE, representado pela procurador-geral adjunta de Justiça Jurídica, Mara Cristiane Crisóstomo Bravo, também opinaram pela rejeição do mandado de segurança.