Prefeitura nomeia 586 professores para a Rede Municipal de Ensino
Lista de novos servidores foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial de Campo Grande; só para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental serão 275 novos docentes
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) confirmou a nomeação de 586 professores efetivos para a Reme (Rede Municipal de Ensino), aprovados em concurso público realizado pela Prefeitura de Campo Grande em 2016. Os docentes integram o grupo de cerca de mil professores que devem ser admitidos pelo Paço Municipal, conforme anunciado pelo chefe do Executivo da Capital no fim do ano passado, dos quais 686 já haviam sido convocados.
A lista de nomeados foi publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial do Município, envolvendo professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Dentre os profissionais nomeados, 275 vão atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Também assumiram docentes de Arte, Educação Física, História, Geografia, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.
Os professores já serão incorporados à Reme, que iniciou nesta semana o ano letivo nas escolas municipais e Ceinfs (Centros de Educação Infantil).
Previsões – Em dezembro, Marquinhos encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei prevendo a convocação de mil professores efetivos, que substituirão temporários na Educação de Campo Grande –o que, na prática, não deve resultar em aumento de gastos com a folha. Ao mesmo tempo, esses profissionais devem representar um aporte de R$ 8,5 milhões no IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande).
Em 2017, a Prefeitura da Capital anunciou ter nomeado 1.267 aprovados em concursos públicos, realizados nos anos de 2012, 2013 e 2016.
Até 19 de fevereiro, a expectativa era de que seriam nomeados 686 concursados. Essa mão de obra vai substituir parte dos 3.950 convocados que precisaram ser contratados para dar início ao ano letivo.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) havia conseguido na Justiça decisão contra a contratação de professores temporários pela Reme, prevendo multa de R$ 5 mil por admissão de docente sem concurso. A alegação aceita pela 1ª Vara de Direitos Difusos da Capital é que há aprovados em concursos públicos aguardando nomeação, não havendo assim motivo para que temporários respondessem por tais vagas.