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TJ reforma decisão de juiz e manda concurso da Polícia Civil prosseguir

No dia 26 de outubro, o juiz David de Oliveira Gomes Filho atendeu a pedido de tutela de urgência do MP após denúncias dos candidatos de vazamento da prova de digitação

Anahi Zurutuza | 16/11/2018 14:17
Policiais em treinamento (Foto: Polícia Civil/Divulgação)
Policiais em treinamento (Foto: Polícia Civil/Divulgação)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande, que suspendeu o concurso para os cargos de escrivão e investigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

No dia 26 de outubro, o magistrado atendeu a pedido de tutela de urgência do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) após denúncias dos candidatos de vazamento do conteúdo aplicado na prova de digitação nos dias 8 e 9 de setembro.

Três candidatos, contudo, entraram com recurso e o desembargador Nélio Stábile determinou o prosseguimento do processo seletivo.

“Os candidatos aprovados na fase de digitação, ou seja, aqueles que figuram em uma colocação elevada no concurso, já se encontram aptos para iniciar o curso de formação, de modo que a suspensão do certame por prazo indeterminado poderá levá-los a desistir da corajosa carreira de investigador e escrivão de polícia”, citou o magistrado na decisão.

Suspensão - Uma candidata havia deixado o local com a prova de digitação em mãos e o conteúdo foi espalhado em grupos de WhatsApp.

Para o juiz David de Oliveira, “esta quebra de regularidade prevista pela comissão organizadora, já que proibia aos candidatos levar consigo o texto posto para digitação, tem um forte potencial de anular efetivamente a fase de prova de digitação, pela quebra da isonomia”.

No início do mês a comissão organizadora do concurso público para o cargo de agente de Polícia Judiciária havia comunicado a eliminação da prova de digitação do cronograma.

“Permitir-se que o concurso prossiga nestas circunstâncias irá, com toda a certeza, custar mais recursos financeiros ao Estado e aos candidatos, caso, ao final, se conclua que a etapa deverá ser refeita, pois a continuidade exigirá que a comissão organizadora e os candidatos se empenhem em atos que poderão ser desfeitos posteriormente pelo possível reconhecimento de nulidade ocorrida na fase anterior”, completou o juiz da 1ª instância na decisão.

E agora? - A delegada Maria de Lourdes Souza Cano, presidente da comissãpo organizadora, informou que a decisão do TJMS será cumprida e que candidatos devem ficar atentos às próximas etapas do certame.

Ela lembra que o conteúdo divulgado em grupos de WhatsApp foi o texto de uma das candidatas e não a prova em si.

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