Tribunal de Justiça nega recurso para anular etapa de concurso da Polícia Civil
O vazamento da prova de digitação em 2018 chegou a suspender concurso
O vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sideni Soncini Pimentel, negou no último dia 29 seguimento a recurso especial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que pedia a nulidade da prova de digitação de concurso da Polícia Civil.
No recurso, datado de agosto do ano passado, o pedido era que a Justiça mantivesse inalterada a sentença que julgou procedente a ação civil pública para anular a fase VI do concurso público (prova prática de digitação) de agente de polícia judiciária (Edital 01/2017). A etapa foi realizada nos dias 8 e 9 de setembro de 2018.
Conforme a promotoria, houve vazamento da prova. O conteúdo do exame nos dois dias era idêntico. Desta forma, uma candidata que fez a prova no dia 8 levou o material para a casa, o que era proibido. Ela divulgou o conteúdo em grupo de WhatsApp na manhã do dia seguinte, quando outros candidatos ainda iriam fazer o exame.
“Assim, apurou-se nos autos que o vazamento do texto da avaliação contribuiu para incrementar o desempenho daqueles que tiveram acesso à folha de prova veiculada no grupo de aplicativo, bem como serviu para influir no ânimo do avaliado, que pôde realizar a prova de digitação de forma mais tranquila. Tais fatos evidenciaram a quebra de isonomia entre os candidatos no aludido certame, bem como afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”, informa a promotoria.
O concurso chegou a ser suspenso pela Justiça após o MPMS contestar a prova prática de digitação. Depois, a etapa foi liberada pelo Poder Judiciário, que atendeu a recursos do governo do Estado e Fapems (Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul). O governo retomou o andamento do concurso no ano passado.