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Cidades

Ex-diretor da PC/MS é condenado por favorecer vereador

Redação | 12/07/2010 20:57

Decisão proferida hoje pelo juiz José Carlos de Paula Coelho e Souza, da 2ª Vara Cível de Dourados, atesta que é procedente a denúncia formalizada pelo MPE (Ministério Público Estadual), que acusa o ex-diretor geral adjunto da PC/MS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul), Silvio Iran da Costa Melo, de cometer ato de improbidade administrativa ao proteger o vereador Jeovani Vieira dos Santos (PR), de Jateí (292 km de Campo Grande).

O MPE alega que Silvio valeu-se do cargo para impedir que Jeovani fosse preso em flagrante em 2005 por receptar um celular furtado. Na ocasião ele obrigou o delegado Oduvaldo de Oliveira Pompeu a deslocar-se até Campo Grande para repreendê-lo com ameaças de transferência a outras comarcas, caso ocorresse registro de boletim de ocorrência na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Dourados.

Além de registrar boletim de ocorrência por receptação, Oduvaldo formalizou denúncia contra Silvio.

Em seu depoimento, o delegado aposentado conta que Jeovani afirmou ter comprado o aparelho telefônico de um andarilho no centro de Dourados pelo valor de R$ 100 e que não sabia que o objeto era furtado. Oduvaldo lavrou o flagrante e prendeu o vereador por receptação.

Por conta disso, o juiz José Carlos entende que houve improbidade administrativa por parte de Silvio. Ele decidiu suspender os direitos políticos do réu em três anos, além de obrigá-lo a pagar multa civil no valor de 100 vezes sua remuneração, com atualizações do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) a partir da publicação da sentença e acrescida de juros mora de 1% ao mês, a ser revertida ao Funrespol (Fundo de Reaparelhamento da Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul).

Silvio ainda foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que ficam fixados em 20% sobre o valor atribuído à causa, que deverão ser revertidos ao Feadmp (Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público).

Caso - Em 20 de julho de 2005, o vereador Jeovani Vieira dos Santos foi preso acusado de receptação de celular roubado. Ele ficou em uma cela do 1º Distrito de Polícia Civil de Dourados e depois acabou sendo removido ao Hospital Evangélico sem autorização judicial.

Na época, o juiz corregedor dos presídios de Dourados, Celso Antonio Schuch dos Santos, considerou "ilógica" a internação do vereador. Segundo o magistrado, o prontuário do hospital informava que Jeovani não estava doente e por isso ele foi mandado para a Penitenciária de Segurança Máxima Harry Amorim Costa.

Também chamou a atenção do magistrado o fato de constar informação no Hospital Evangélico de que o vereador foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros. "Na portaria, fui informado que o Corpo de Bombeiros encontrou o vereador caído na calçada", disse.

De acordo com o juiz, na remoção do preso para o hospital foram cometidas pelo menos quatro irregularidades: falta de autorização judicial, falta de escolta da Polícia Militar (o magistrado encontrou apenas um policial civil acompanhando o vereador no quarto particular do hospital), ausência de comunicação à direção do hospital de que se tratava de um detento e motivo insignificante para a remoção do vereador ao hospital.

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