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Cidades

Família de homem que morreu em acidente no Paraguai receberá seguro DPVAT

Aliny Mary Dias | 03/06/2014 18:21

Uma seguradora foi condenada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a pagar indenização no valor de R$ 13,5 mil à viúva de um homem que morreu vítima de um acidente de trânsito ocorrido no Paraguai. A decisão do desembargador Sérgio Fernandes Martins, da 1ª Câmara Cível, saiu na última semana e manteve a condenação da Marítima Seguros.

Conforme o processo, o marido de Daicy Liliana Gonzalez Paredes morreu no ano de 2011 em um acidente ocorrido em San Lorenzo, no Paraguai. A colisão entre o ônibus que a vítima estava e uma carreta terminou na morte do homem, os dois veículos tinham placas de Foz do Iguaçu (PR).

Depois que a família entrou com o pedido de indenização pelo seguro DPVAT, a Marítima Segurados entrou com recurso na Justiça afirmando que em razão de o acidente ter ocorrido em outro país, não deveria haver o pagamento da indenização.

No entanto, na avaliação do desembargador Sérgio Martins, o seguro é obrigatório e vale em casos de acidente fora do país. “Significa, pois, dizer que a obrigação restou constituída em território nacional, porquanto a lei do nosso país instituiu a obrigatoriedade de pagamento do seguro obrigatório. Apenas a condição suspensiva é que restou implementada no exterior, fato que não altera o local da constituição da obrigação”.

O valor de R$ 13,5 mil deverá ser pago pela seguradora à viúva em até 15 dias após o término do processo. Caso o valor não for pago, a empresa deverá arcar com multa de 10% do valor.

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