Após desmatamento ilegal, empresa assina termo para recuperar área degradada
Além da reabilitação da área, a empresa deverá também doar R$ 100 mil para a segurança pública de Aquidauana
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (16) um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que prevê a recuperação de área degradada em fazenda no município de Aquidauana. Além da regeneração ambiental de 185 hectares, a empresa deverá doar R$ 100 mil para a segurança pública do município.
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com uma empresa agropecuária para recuperar 185 hectares de área degradada em Aquidauana. Além da regeneração ambiental, a empresa doará R$ 100 mil para a segurança pública local. A ação começou após denúncia de desmatamento ilegal na fazenda Sertãozinho, onde foram suprimidos 250,65 hectares de mata nativa entre 2016 e 2017. O acordo resultou no arquivamento do inquérito civil.
O inquérito civil teve início em 2018, após denúncia anônima sobre possíveis irregularidades ambientais na fazenda Sertãozinho, pertencente a uma empresa agropecuária. A ação segue sob sigilo de Justiça e, por isso, não está acessível ao público.
Conforme a deliberação publicada no Diário Oficial, a empresa foi denunciada por desmatar duas áreas que, juntas, totalizam 91,23 hectares e também foi constatada a necessidade de regularização jurídico-ambiental da supressão de 67,54 hectares de mata nativa do bioma Cerrado.
Segundo o Ministério Público, durante a investigação, a PMA (Polícia Militar Ambiental) identificou, inicialmente, o desmatamento ilegal de 1.500 hectares às margens do Rio Negro, inclusive com a presença de um depósito de madeira nativa. No entanto, após análise do Nugeo (Núcleo de Geotecnologias) do MPMS, foi confirmada a supressão ilegal de 250,65 hectares entre os anos de 2016 e 2017.
O MPMS informou ainda que a empresa ajuizou uma ação judicial, e a área considerada de desmatamento ilegal foi reduzida para 195 hectares de vegetação nativa. Essa é a área contemplada no TAC firmado entre o órgão e a empresa. O termo foi firmado entre o Ministério Público e a empresa proprietária da fazenda, resultando no arquivamento do inquérito civil.
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