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Interior

Aprovados no concurso da Guarda devem ser convocados em até 5 dias

O concurso gerou impasse após a PGM considerar desnecessária os gastos da Prefeitura com a formação dos aprovados.

Adriano Fernandes | 28/02/2018 22:35
Magistrado revogou posicionamento da PGM de que não iria convocar candidatos aprovados no concurso da Guarda Municipal. (Foto: Divulgação)
Magistrado revogou posicionamento da PGM de que não iria convocar candidatos aprovados no concurso da Guarda Municipal. (Foto: Divulgação)

O juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados – a 233 quilômetros da Capital-, determinou convocação em até cinco dias, dos candidatos aprovados no concurso público da Guarda Municipal da Cidade.

O impasse sobre o concurso teve início, quando a PGM (Procuradoria Geral do Município) decidiu que não iria fazer chamada dos aprovados para o cargo, por achar excessivos os custos do curso de formação dos aprovados.

“Esse aumento nas despesas vem em desencontro com os esforços do Município de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em especial no que concerne as despesas com pessoal, que está no limite de 54% previstos no Art. 23 da LRF”, informou a PGM.

A procuradoria ainda alegou que o início imediato da fase do curso de formação profissional, provocaria um desequilíbrio no índice de gastos com pessoal.

“Neste sentido, o prazo requerido pelo Ministério Público para realização do curso de formação profissional, não é possível de ser cumprido, face os atuais esforços da Administração Municipal para diminuir os gastos com pessoal”, avisou a Procuradoria-Geral do Município.

O magistrado, no entanto, datou para daqui 15 dias o início do curso de formação, contados a partir da data da convocação e seguindo todo o regulamento inicial do concurso.

Caso a Prefeita Municipal e a Procuradoria-geral, descumpram a decisão, o administrativo pode sofrer as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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