Articulista de MS é condenado a dois anos de prisão por racismo contra indígenas
Condenação inédita em estado com a segunda maior população indígena do país
A Justiça aceitou os argumentos do MPF (Ministério Público Federal) e condenou o advogado e articulista Isaac Duarte de Barros Júnior a dois anos de reclusão pelo crime de racismo contra indígenas. A sentença é inédita em Mato Grosso do Sul, estado com a segunda maior população indígena do país.
Ele escreveu um artigo, publicado no jornal O Progresso, de Dourados, ofendendo os indígenas da região, usando os termos “bugrada” e “malandros e vadios” para se referir aos indíos e ao se justificar colocou a culpa em um avô e em programas de tv.
O MPF ajuizou duas ações na Justiça Federal, uma penal e outra por danos morais, em que é exigida reparação que pode passar de R$ 30 milhões.
O articulista foi condenado com base na lei que define os crimes de preconceito de raça ou cor. Na sentença, o juiz afirma que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta.
“A dignidade da pessoa humana, base do estado democrático de direito, prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural”, esclareceu o magistrado.
O artigo que resultou na condenação foi publicado em 27 e 28 de dezembro de 2008, com o título “Índios e o Retrocesso”, além dos termos ofensivos, Issac afirmou ainda que os indígenas “se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes”.
Em outro trecho, o articulista criticou a cultura indígena: “A preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar. Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la”.
Issac também é contrário ao respeito à organização social, a cultura, crenças e tradições indígenas. “Em nome da razão e dos avanços culturais modernos civilizados, os palacianos parlamentares brasileiros deveriam retirar imediatamente a tutela constitucional exercida comodamente sobre os costumes ultrapassados dos índios aculturados”, escreveu.
O articulista se manifestou contra o processo de demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul dizendo que “O que necessitamos, com maturidade responsável, é dar urgente finalidade social e produtiva a todos os quinhões brasileiros, inclusive aqueles ocupados por índios malandros e vadios”.
Chamado para dar explicações perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, Issac negou o que havia escrito e atribuiu as ideias a um avô e a programas de TV, afirmando que “os donos da terra são os silvícolas e deve haver uma distribuição de terras aos indígenas(...) que ao seu ver bugre é bandido, índio não”.
As alegações não foram aceitas pela Justiça que declarou ainda que foi observada tentativa do acusado em ludibriar o juízo. “Como pode uma pessoa com formação intelectual, escrever sobre questões indígenas e desconhecer o real significado dos termos por ele próprio utilizados?”, finalizou o juiz.