Assentados vão à sede do Incra apresentar defesa de notificações
Cerca de 80 pessoas dos assentamentos Eldorado 1 e 2, em Sidrolândia, notificadas pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em operação para identificar irregularidades, apresentaram na sede da entidade, em Campo Grande, as defesas e justificativas para as notificações.
Uma das notificadas foi a pequena produtora rural Eloá Santos, 48 anos, que deu a sua justificativa para a reportagem. “O dono do terreno onde eu moro morreu e deixou a propriedade para mim. Aqui no Incra, não sei se está no meu ou no nome dele”, explica.
Já Cléber Ortiz, 35 anos, e que também foi notificado, o motivo da notificação é sua ausência no momento da fiscalização. “Quando a fiscalização passou na minha propriedade, eu não estava lá. Estava aqui em Campo Grande trabalhando”, conta Ortiz.
Em tom de desabafo, o produtor ainda completa sobre a necessidade de ter que vir à Capital. “A gente trabalha em Campo Grande para levar o recurso pra lá”.
As vistorias nos assentamentos de Sidrolândia começaram na segunda-feira passada (26) e terminaram no sábado (31), envolvendo 20 servidores que foram divididos em dez equipes. A ação é uma determinação do Governo Federal para fechar o cerco em relação as irregularidades da reforma agrária em todo Brasil.
Os notificados tem o prazo de 15 dias para apresentar a defesa, feita a próprio punho, além de responder um questionário aplicado pelo Incra, que vai pretende identificar a vida do assentado.
A primeira ação aconteceu em assentamentos de Campo Grande e Jaraguari, totalizando 240 vistorias. A segunda essa de Sidrolândia, contabilizando mais 870 vistorias.
Já a próxima será realizada no assentamento Santa Mônica, em Terenos, onde são previstas 710 vistorias. Mato Grosso do Sul possui 178 assentamentos, com cerca de 29,0 mil terrenos.
Despejos - até agora, 153 ações com solicitações de despejo já deram entrada na Justiça Federal. Em caso de venda de lote, o assentado tem até 15 dias para deixar o terreno, caso contrário, receberá a ordem de despejo.
O Incra diz estar impedido de assentar ou apropriar alguma propriedade até que justiça entenda que as situações irregulares de ocupação de assentados tenham sido fiscalizadas, voltando a normalidade.