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Interior

Atual prefeito e ex-vereadores de Ladário são condenados por “farra das diárias”

Políticos terão que ressarcir R$ 497.508,50 aos cofres da Câmara por valores recebidos entre 2011 e 2013

Por Jhefferson Gamarra | 02/08/2024 15:01
Sede da Câmara Municipal de Ladário (Foto: Divulgação)
Sede da Câmara Municipal de Ladário (Foto: Divulgação)

O atual prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares (PP), juntamente com nove ex-vereadores do município, foi condenado por improbidade administrativa devido ao uso irregular de diárias durante o recesso legislativo entre 2011 e 2013. A sentença, proferida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, que identificou enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violações aos princípios da administração pública.

A investigação foi desencadeada após uma denúncia formulada por um suplente de vereador, que apontou irregularidades no recebimento de diárias pelos então vereadores, além de ilegalidades na contratação de um escritório de contabilidade pela Câmara Municipal.

A análise dos documentos apresentados, como relações de empenho, solicitações de diárias e relatórios de viagens, revelou que os ex-vereadores Emerson Valle Petzold, Fábio Peixoto de Araújo Gomes, Paulo Henrique Coutinho de Araújo Chaves, Helder Naulle Paes dos Santos Botelho, Mauro Botelho Rocha, Mirian de Oliveira, Munir Sadeq Ramunieh, Osvalmir Nunes da Silva, Iranil de Lima Soares (atual prefeito) e Delari Maria Bottega Ebeling receberam valores de diária acima dos fixados pela legislação, incluindo durante o recesso legislativo, quando não havia expediente na Câmara.

Segundo a decisão ficou comprovado que os vereadores recebiam diárias em valores superiores aos estipulados pela resolução da Casa de Leis, que fixava as diárias em R$ 950,00 para viagens dentro do estado e R$ 1.250,00 para fora do estado. Além disso, as solicitações de diárias eram genéricas, sem especificar o motivo detalhado das viagens, os objetivos alcançados, ou mesmo os veículos utilizados, o que impedia a comprovação efetiva das despesas pelos órgãos de fiscalização.

“Os requerimentos de diárias dos vereadores configuram cópias uns dos outros, mudando apenas o nome e a data da viagem, mas mantendo exatamente o mesmo texto, o que demonstra uma clara intenção de fraudar o erário”, destacou a magistrada na sentença.

A sentença determinou a nulidade dos atos administrativos que autorizaram o pagamento das diárias durante os períodos em questão. Além disso, a magistrada impôs a suspensão dos direitos políticos de Iranil de Lima Soares por oito anos, tendo em vista a gravidade dos atos e sua atual posição como prefeito de Ladário. Os demais envolvidos não sofreram essa sanção específica, pois já não ocupam cargos eletivos.

A decisão também proibiu os condenados de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de oito anos. Eles foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, com valores específicos para cada um, acrescidos de juros e correção monetária.

O valor total a ser ressarcido é de R$ 497.508,50, que deverá ser devolvido em benefício da entidade pública prejudicada. A decisão também condenou, de forma solidária, Iranil de Lima Soares (que era o presidente da Câmara Municipal na época) e o espólio de Mauro Botelho Rocha ao ressarcimento integral do dano causado.

Entre os montantes a serem devolvidos estão:

  • Iranil de Lima Soares (atual prefeito): R$ 85.556,00
  • Emerson Valle Petzold: R$ 39.950,00
  • Fábio Peixoto De Araújo Gomes: R$ 20.785,00
  • Paulo Henrique Coutinho De Araújo Chaves: R$ 67.124,00
  • Helder Naulle Paes Dos Santos Botelho: R$ 35.940,00
  • Mauro Botelho Rocha (espólio): R$ 81.252,50
  • Mirian De Oliveira: R$ 35.772,00
  • Munir Sadeq Ramunieh: R$ 34.929,00
  • Osvalmir Nunes da Silva: R$ 47.729,00
  • Delari Maria Bottega Ebeling: R$ 48.471,00

O atual prefeito de Ladário foi procurado pela reportagem para comentar a sentença judicial, mas até a publicação da matéria não houve retorno. O espaço segue aberto.

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