Audiência hoje à noite discute outro imposto, agora sobre coleta de lixo
Determinada pelo Marco Legal do Saneamento Básico de 2020, taxa vale para todo o País
Audiência pública às 19h de hoje (12), na Câmara de Vereadores vai discutir a criação de mais um imposto para os moradores de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande.
Oficialmente, a cobrança terá o nome de Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos, ou simplesmente “taxa de lixo”, e se for aprovada vai entrar em vigor em janeiro de 2022.
A taxa foi instituída em todo o País pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em julho de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro. Em resumo, a criação dela nos municípios é obrigatória.
O Novo Marco Legal determinou que a taxa deveria ser instituída até o dia 15 de julho de 2020. A maioria das cidades de Mato Grosso do Sul já cobra a taxa. Em Dourados, o projeto de lei foi encaminhado em junho à Câmara, mas ainda não foi votado em plenário.
Na mensagem que acompanha o projeto, o prefeito Alan Guedes (PP) afirma que a criação da taxa para custeio dos serviços de remoção e destinação de resíduos sólidos é “norma impositiva”.
Segundo o prefeito, a recusa em criar a taxa significa renúncia de receita e o gestor pode ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal e o município ter recursos federais e estaduais bloqueados.
A audiência pública de hoje foi proposta pelo presidente da Câmara, Laudir Munaretto (MDB). “É mais do que necessário envolver a população nesse debate, porque é a parte mais interessada na proposta. Por isso, precisamos discutir como a cobrança será feita na prática, de acordo com cada realidade”.
O advogado Sebastião Rolon Neto, consultor jurídico e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e da Escola Superior da Magistratura do Mato Grosso do Sul, faz palestra no evento desta noite.
Os valores e a forma de cobrança ainda serão definidos pela prefeitura. Em tese, a prefeitura vai calcular o valor global dos serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos e ratear o gasto com a população, levando em conta critérios como tamanho da edificação, perfil socioeconômico, frequência de coleta e nível de renda da população.