Cidade de MS cria lei para impedir “sexualização de menores”
Projeto de vereador douradense também impede “ideologia de gênero” e linguagem neutra em publicidade
Dourados, a 251 km de Campo Grande, aprovou lei proibindo a utilização de verba pública em eventos e serviços que “promovam a sexualização de crianças e adolescentes no município”.
Sancionada pelo prefeito Alan Guedes (PP), a Lei 5.073/2023 também proíbe aplicação da “ideologia de gênero” e da linguagem neutra em campanhas publicitárias, eventos, serviços públicos, materiais, editais, espaços artísticos e culturais e manifestações envolvendo a administração pública ou por ela patrocinados.
Os temas “ideologia de gênero” e “linguagem neutra” estiveram presentes nos últimos anos nos embates entre políticos de esquerda e conservadores, principalmente apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A nova legislação já foi publicada no Diário Oficial do Município de Dourados e, segundo o autor, vereador Juscelino Cabral (PSDB), traz série de medidas para proteger a integridade infantil.
Pela lei, serviços públicos e eventos patrocinados pelo poder público, sejam para pessoas físicas ou jurídicas, deverão respeitar “ as normas legais proibitivas” de divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou remotas, de imagens, músicas ou textos de cunho pornográfico ou obsceno, assim como garantir a proteção infantil no que diz respeito a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.
“Com esta iniciativa, Dourados reforça seu compromisso com a proteção da infância e da adolescência, promovendo ambiente mais seguro e saudável para o desenvolvimento das futuras gerações”, afirmou Juscelino.
Conforme o projeto aprovado em plenário e sancionado pelo prefeito, em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa (de 20 a 600 unidades fiscais estaduais, atualmente entre R$ 948,40 e R$ 28.452) e fica impossibilitado por cinco anos de e realizar eventos públicos que dependam de autorização municipal.
Segundo Juscelino Cabral, o Poder Executivo Municipal tem prazo de 90 dias para regulamentar a lei e garantir sua efetiva aplicação e fiscalização.
Para o presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Dourados, Ruan Jacob Bianchi Aguiar, a lei vem para reforçar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no sentido de proibir a divulgação de cunho pornográfico ou obsceno infanto-juvenil.
Conforme o artigo 241-A do ECA, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, é crime sujeito à pena de reclusão de três a seis anos, além de multa.
“Quanto à proibição linguagem neutra, o que se tem visto é um enfraquecimento da adesão a esse tema e manutenção da linguagem posta, o que, ao meu ver, mostra-se acertada a lei nesse sentido”, afirmou Ruan.
*Matéria alterada para acréscimo de informações.
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