Defesa espera sentença do "jogo do bicho" para maio e absolvição de deputado
Neno Razuk foi ouvido na 4ª Vara Criminal de Competência Residual, sob a condução da juíza May Melke Amaral

A última audiência de instrução do processo da Operação Successione foi realizada nesta segunda-feira (10) e contou com o depoimento do deputado estadual Roberto Razuk Filho (PL), o Neno Razuk. Ele prestou esclarecimentos na 4ª Vara Criminal de Competência Residual, sob a condução da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, e saiu do Fórum de Campo Grande sem falar com a imprensa, acompanhado de seu advogado, André Borges.
RESUMO
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A última audiência de instrução do processo da Operação Successione ocorreu em Campo Grande, com o depoimento do deputado estadual Neno Razuk. A defesa espera sentença até maio e acredita na absolvição do parlamentar. O processo é sigiloso, mas a defesa está confiante. Nove réus seguem presos por envolvimento no roubo de malotes do jogo do bicho, com pedidos de prisão domiciliar negados para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Diante do andamento do processo, Borges acredita que a sentença deve ser proferida até o final de maio. “Hoje foi praticamente o último ato do processo. Agora, há um prazo para juntada de documentos novos, caso necessário, e, em seguida, ocorre uma das fases mais importantes: as alegações finais. Como estamos no dia 10 de março, acredito que até o final de maio o processo estará pronto para sentença”, afirmou o advogado.
Borges também demonstrou confiança na absolvição do parlamentar. “O processo é sigiloso, então podemos dar pouquíssimas informações. Mas acreditamos muito na absolvição do Neno”, disse.
Réus presos - Seguem presos pelo envolvimento no roubo de malotes do jogo do bicho: Diego de Sousa Nunes, Diogo Francisco, Edilson Rodrigues Ferreira, Julio Cezar Ferreira dos Santos, Gilberto Luis dos Santos, Mateus Aquino Júnior, Manoel Jose Ribeiro, Valnir Queiroz Martinelli e Wilson Souza Goulart.
A defesa dos investigados solicitou a revogação da prisão preventiva, pedindo a substituição por prisão domiciliar ou outras medidas cautelares. No entanto, o pedido foi negado sob o argumento de garantia da ordem pública, considerando o risco que a liberdade dos réus poderia representar, além da necessidade de conveniência da instrução processual e aplicação da lei penal.
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