Conselheiro do TCE suspende compra de R$ 870 mil em pneus por prefeitura de MS
Resultado ficou 30% abaixo do preço de referência, porém, técnicos do tribunal apontaram irregularidades em certame
Liminar assinada pelo conselheiro Osmar Jeronymo, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), suspendeu resultado de licitação realizada pela Prefeitura de Nioaque –a 179 km de Campo Grande– para a contratação de empresas responsáveis pelo fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para a frota municipal. O certame resultou em economia superior a 30%, porém, suspeitas de irregularidades levaram a Corte de Contas a contestar a contratação, fechada em agosto deste ano.
Controle prévio executado pela Divisão de Fiscalização de Contratação Pública, Parcerias e Convênios do Estado e Municípios do TCE apontou que a licitação, que previa gastos de R$ 1.301.331,45 pelo fornecimento dos produtos e serviços por 12 meses, tinha irregularidades de procedimento que iam da ausência de especificação do objeto, valores superestimados, falta de ampla pesquisa de preços, discrepância de quantitativos à inclusão de itens alheios ao objeto do certame.
A gestão do prefeito Valdir Couto de Souza Júnior, por sua vez, afirmou que a pesquisa envolveu três empresas, “como praxe sempre adotada pela administração pública” e que, apesar de os itens necessitarem de descrição detalhada, isso não prejudicou a competitividade do certame –já que a cotação dos 57 itens licitados resultou em redução próxima a 33% nos preços, totalizando R$ 871.978,64.
Decisão – Documentos levantados pelo TCE sugeriram que, entre os vencedores da licitação, há empresas com sócios em comum. Uma delas, a Inovatti Representações Comerciais, também não apresentou documentos referentes ao seu representante legal e ainda apresentou atestado de capacidade técnica emitido pela CSA Representações, “credenciada a participar da sessão de lances”.
Com base nos indícios de irregularidades e na necessidade de apuração, Jeronymo decretou a suspensão da licitação, sob pena de aplicação de multa de 1.800 Uferms (cerca de R$ 50 mil), e intimação da administração municipal sobre a deliberação.