Estado vai indenizar parentes de homem morto por PM de folga
Homem foi morto após discussão com militar; pais e filho foram à Justiça
O governo estadual terá de indenizar em 200 salários mínimos os pais e o filho de comerciante morto no interior do Estado após um desentendimento com policial militar que estava de folga. O fato ocorreu depois de uma discussão entre os dois, em uma lanchonete pertencente à vítima.
Na época, noticiou-se que o autor dos disparos e dono do estabelecimento discutiram, quando foram efetuados os disparos. O militar fugiu e foi encontrado logo depois, ferido, situação que foi considerada suicídio.
A família ingressou com duas ações, ambas julgadas procedentes pela 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande e confirmadas esta semana pelo Tribunal de Justiça. O Estado foi condenado a pagar 50 salários mínimos a cada um dos pais da vítima e 100 salários ao filho, menor de idade, que também teve reconhecido direito à pensão. A reportagem deixa de incluir os nomes das pessoas por envolver um menor.
O entendimento na sentença foi que “são evidentes e inegáveis os danos morais experimentados pelos demandantes, decorrência natural da perda de um filho, ainda mais por se tratar de homicídio, em que a ruptura foi imediata”.
O Judiciário considerou que havia responsabilidade civil objetiva do Estado, uma vez que o policial efetuou os disparos utilizando a arma da PM, mesmo estando em horário de folga. Em sua defesa, o governo até argumentou que não tinha a obrigação, uma vez que o soldado estava agindo como civil no momento, o que foi rejeitado tanto em primeiro grau quanto na apelação julgada pela 1 ª Câmara Cível do TJ.
O outro ponto contestado foi o valor da indenização, com pedido de redução, o que também foi negado pelo Judiciário.