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Interior

Família de criança morta em canal pluvial ganha indenização de R$ 70 mil

Acidente aconteceu no dia 25 de fevereiro do ano passado; além de danos morais, família receberá pensão mensal

Por Dayene Paz | 01/08/2024 09:58
Bombeiros durante atendimento no dia dos fatos. (Foto: Arquivo/O Correio News)
Bombeiros durante atendimento no dia dos fatos. (Foto: Arquivo/O Correio News)

O município de Chapadão do Sul, cidade distante cerca de 331 quilômetros de Campo Grande, terá que pagar R$ 70 mil a mãe de uma criança de 12 anos, que morreu após ser arrastada pelas águas de uma galeria. Os fatos ocorreram na Avenida Rio Grande do Norte, no dia 25 de fevereiro de 2023.

O garoto brincava com um amigo no canal de escoamento de água pluvial, quando caiu e foi levado por uma enxurrada para dentro das galerias. Quando o Corpo de Bombeiros o localizou, já estava sem vida.

Antes do acidente, no local havia um canal pluvial aberto, de aproximadamente 200 metros, em que possuía uma passarela fixa para passagem construída pelo município. "(...) não havendo qualquer barreira lateral que impedisse a aproximação de pessoas, placas de sinalização, bem como inexistia grade instalada na entrada da galeria, ao final do canal, para impedir a passagem de material sólido de tamanho maior", diz trecho da decisão.

Além disso, os próprios moradores improvisaram uma passarela, com uma tábua de madeira, na extensão do perímetro, para facilitar a travessia, com estrutura totalmente precária e sem qualquer segurança.

Ao proferir a sentença, o juiz Sílvio Prado levou em conta o fato de o garoto estar brincando em local impróprio, mas também ponderou que era dever do Poder Público garantir a segurança das pessoas. "(...) o ato imputado ao ente público é omissivo pela suposta ausência de infraestrutura no local que garantisse a segurança dos transeuntes", diz.

Desse modo, o município foi condenado ao pagamento de R$ 70 mil de indenização por danos morais a família do garoto. Além disso, deverá pagar pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, a contar de quando a vítima completasse 14 anos até os 25, depois reduzida para 1/3 até que atingisse 65 anos de idade. A decisão foi no dia 20 de junho deste ano.

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