Famílias são despejadas de área invadida, mas "migram" para outro terreno
Máquinas foram usadas para derrubar barracos e casas de alvenaria construídas no Diva Nantes
Com o apoio de policiais do Batalhão de Choque da Polícia Militar a prefeitura de Sidrolândia - a 71 quilômetros da Capital -, "despejou" as cerca de 150 famílias que ocupavam um terreno no Bairro Diva Nantes, desde maio deste ano. Cerca de 10 policiais da cavalaria da Polícia Militar também acompanharam a equipe da prefeitura.
A operação começou por volta das 7h. Os moradores tiveram 30 minutos para retirar seus pertences do local, na sequência máquinas foram usadas para derrubar os barracos e até casas de alvenaria que haviam sido construídas no terreno. No entanto, do local muitos moradores "migraram" para o Loteamento Pérola do Planalto, que fica no prolongamento da Rua João Márcio Ferreira Terra. A área de 4,4 hectares pertence ao município, conforme o portal Região News.
Outros, sequer sabem onde irão passar a noite com a família como é o caso do motorista Claudemir José Novaes, de 46 anos, que desde maio, também estava no Diva Nantes com a esposa e as 2 filhas. "Foi um momento de muito choro, desespero. Me senti uma pessoa incapaz e não pude fazer nada, pois como vai reagir diante da tropa de Choque? Saímos uma atrás do outro para o meio da rua", conta.

A prefeitura da cidade teria destinado três ônibus e 10 caminhões para o transporte dos móveis da família. "Estamos aqui de baixo da lona, jogados, esparramados. Algumas pessoas conseguiram ir para casa de parentes, mas muitos estão aqui no relento. Hoje ainda vamos posar na minha mãe, mas amanhã eu tenho que voltar para cuidar das minhas coisas", comenta outra morador o pedreiro Sadi Cáceres, de 52 anos, que também morava na área invadida com a esposa.
Invasão - A área que havia sido ocupada pelos moradores, pertence ao município e está destinada à construção de 115 casas populares. O terreno foi ocupado pelo grupo em maio e na semana passada, foi deferida a reintegração de posse na Justiça.
A notificação foi entregue por oficial de justiça dia 3 de dezembro, com escolta do Batalhão de Choque da Polícia Militar. A sentença de reintegração, inicialmente, foi postergada, porque a Defensoria Pública interveio no processo, pedindo que a ação fosse suspensa com base numa decisão do Supremo Tribunal Federal, que veta as reintegrações de posse de áreas invadidas durante a pandemia.
Contudo, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, da 1ª Câmara Cível do TJMS, afastou as condicionantes e determinou a desocupação do terreno, dando prazo inicial de 10 dias, a partir de 3 de dezembro, para que os invasores deixassem o local.