Indústria de brinquedos é condenada por morte de funcionário terceirizado
O homem seguia ordens de seu empregador quando ficou prensado entre rolo compactador e um caminhão
Após funcionário terceirizado morrer vítima de acidente durante o trabalho, indústria de brinquedos, com sede em Aparecida do Taboado, que fica a 458 km da Capital, foi condenada pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul).
Conforme divulgado, o acidente aconteceu no ano de 2019, matando o funcionário que prestava serviços de terraplanagem e cascalhamento, dentro da empresa Gala. Enquanto realizava o serviço, o homem teria recebido ordem de seu empregador direto para ligar a bateria de um rolo compactador em uma bateria de um caminhão de massa asfáltica O veículo estava estacionado próximo da parte traseira do rolo.
Por estar com a ignição acionada e sem nenhum calçamento, logo que os fios foram conectados o rolo compactador desceu, em ré, e pressionou o trabalhador contra o caminhão de massa asfáltica. Com diversas fraturas, o funcionário morreu a caminho da Santa Casa de Campo Grande.
Em agosto de 2022, a Superintendência Regional do Trabalho apresentou relatório apontando sete fatores que causaram o acidente. O Ministério Público do Trabalho ainda propôs à empresa que fosse realizado um Termo de Ajuste de Conduta. Porém Gala e a empresa terceirizada não se movimentaram, discordando do valor da indenização por dano moral coletivo. Desta forma, o MPT realizou o ajuizamento de ação civil pública.
No processo foram reforçadas que foi contratado de uma empresa que alugou equipamentos sem manutenção, assim como a admissão de um funcionário sem treinamento, exames médicos, análise preliminar de serviços, assinatura da carteira de trabalho, entre outras irregularidades.
“A Gala reiterou omissivamente em sua conduta contumaz de não acompanhar ou exigir que se cumpra as medidas de segurança e saúde no Trabalho pelas empresas contratadas. Neste sentido, lembra-se o acidente de trabalho fatal sofrido por outro trabalhador terceirizado, o qual faleceu por decorrência de queda ao efetuar a troca do telhado de galpão da indústria”, disse a procuradora do Trabalho Juliana Beraldo Mafra.
Condenação - A empresa foi condenada ao cumprimento de 15 obrigações a serem realizadas ao contratar novos prestadores de serviços, terceirizados ou autônomos. A decisão tem o intuito de inibir novas condutas que possam provocar lesões ao meio ambiente de trabalho.
A sentença ainda fixou várias cláusulas que devem ser cumpridas, com pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A Gala ainda pode interpor recurso, mas o MPT afirma que se isso ocorrer “pretende ajuizar execução provisória para o cumprimento imediato das obrigações de fazer”.
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