ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, QUINTA  26    CAMPO GRANDE 25º

Interior

Indústria de celulose rebate MPT e diz que trabalha dentro da lei

Adriano Fernandes | 06/12/2016 16:57
A multinacional é multada por terceirização ilícita das atividades de plantio, cultivo e extração de celulose. (Foto: Divulgação/Fibria)
A multinacional é multada por terceirização ilícita das atividades de plantio, cultivo e extração de celulose. (Foto: Divulgação/Fibria)

A empresa Fibria - MS Celulose de Três Lagoas, distante 338 Km de Campo Grande, não deu detalhes sobre a ação movida pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) que multa a multinacional em R$ 2 milhões pela terceirização ilícita das atividades de manuseio, plantio, cultivo, cuidados e corte do eucalipto para a produção da celulose.

Em nota, a multinacional informou apenas que segue rigorosamente a legislação trabalhista e que atua com as melhores práticas de mercado em suas operações. “A companhia não comenta decisões judiciais, mas deixa clara sua posição em defender seu direto constitucional à livre contratação em instâncias superiores”, respondeu a assessoria da empresa de celulose.

A ação - A juíza do trabalho Patrícia Balbuena de Oliveira Bello do MPT (Ministério Publico do Trabalho) considerou que as atividades da empresa fazem parte do processo de produção da celulose, que é o objetivo central da empresa e, portanto, devem ser caracterizadas como atividade que deve ser executada pela indústria.

De acordo com a decisão, a terceirização negou aos empregados acesso a direitos trabalhistas fundamentais, servindo como estratégia para reduzir os custos e precarizar o trabalho.

A decisão também proíbe a contratação por meio de pessoa jurídica, de serviços relacionados à sua atividade-fim, ou seja, extração do eucalipto. O descumprimento das obrigações pode gerar multa diária de R$ 20 mil.

O despacho determina ainda que a Fibria fiscalize as empresas terceirizadas, visando cumprimento das condições mínimas de saúde, segurança, medicina e higiene, nas áreas de florestamento e reflorestamento, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por item violado.

A sentença de R$ 2 milhões por dano moral provocado à coletividade, deverá ser revertido à população de Três Lagoas, por meio de serviços sociais. Mas ainda cabe recurso.

Nos siga no Google Notícias