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Interior

Juiz aceita denúncia e 14 da Operação Pregão viram réus na área cível

Entre os denunciados estão o ex-secretário João Fava Neto e a vereadora afastada Denize Portolann; MP pede devolução de R$ 25 milhões; grupo criminoso atuava na Prefeitura de Dourados

Helio de Freitas, de Dourados | 09/04/2019 12:31
Denize Portolann virou réu em outra ação, agora na área cível (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)
Denize Portolann virou réu em outra ação, agora na área cível (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)

A Justiça Estadual aceitou denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra 14 pessoas físicas e jurídicas acusadas de improbidade administrativa no âmbito da Operação Pregão, que desde outubro do ano passado investiga um esquema de corrupção montado na Prefeitura de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande.

A decisão do juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, tornam réus o ex-secretário de Fazenda João Fava Neto, a ex-secretária de Educação e atual vereadora afastada Denize Portolann (PR), o ex-diretor de licitação Anilton Garcia de Souza, o servidor concursado da prefeitura Heitor Pereira Ramos e os ex-servidores contratados Rosenildo França da Silva e Antonio Neres da Silva Junior.

Também se tornaram réus por improbidade administrativa os empresários douradenses Messias José da Silva, Zazi Brum e Pedro Brum Vasconcelos Oliveira e os campo-grandenses Rodrigo Gomes da Silva Ivan Félix de Lima.

A lista de réus é completada pelas empresas Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação, GTX Serviços de Engenharia e Construção (de Campo Grande) e Energia Engenharia Serviços e Manutenções.

Na denúncia, os promotores Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior e Luiz Gustavo Camacho Terçariol fixaram o valor da causa em R$ 25 milhões, em tese o valor mínimo a ser ressarcido aos cofres públicos em caso de condenação.

O juiz José Domingues Filho também manteve a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, que estão sendo intimados a apresentar defesa. Eles se tornaram réus por violação aos artigos 9º, 10º e 11º da Lei 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa.

As penas previstas são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Ação penal – Todos os envolvidos já são réus na esfera criminal por fraude em licitação, dispensa indevida de licitação, falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa (previsto no artigo 321 do Código Penal e consiste em patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de servidor).

Todos os crimes foram investigados na Operação Pregão, cuja primeira fase foi desencadeada em 31 de outubro de 20118. A ação penal está em segredo de justiça.

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