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Interior

Juiz concede liberdade provisória à mulher que ateou fogo no marido

Em depoimento, ela afirmou que o marido ateou fogo no próprio corpo, mas que ela quem jogou gasolina nele

Por Ana Paula Chuva | 13/04/2024 09:05
Fachada do Fórum de Aquidauana onde foi realizada a audiência de custódia (Foto: Reprodução)
Fachada do Fórum de Aquidauana onde foi realizada a audiência de custódia (Foto: Reprodução)

A juíza Kelly Gaspar Duarte, da Vara Criminal da Infância e Juventude de Aquidauana, concedeu liberdade provisória à mulher de 44 anos que ateou fogo no marido de 46 anos. O caso aconteceu na tarde de quinta-feira (11) no Bairro Nova Aquidauana e a vítima teve 37% do corpo queimado. A autora confessou o crime e foi presa em flagrante minutos depois.

Em depoimento, a mulher contou que, no dia do crime, o homem estava tomando cerveja e passou a xingar a esposa. Ela então ficou irritada e mandou que ele saísse da casa que era dela. Mas a vítima respondeu “sai você, que eu não vou sair daqui”. Em seguida, falou para ela pegar um copo e tirar gasolina do carro que estava no quintal.

Ela afirma que fez o que o marido pediu e ao voltar jogou a gasolina no homem, momento em que, segundo a mulher, ele teria dito “se você me ama de verdade, você me prova, coloca fogo em mim”. À polícia ela contou que pegou um isqueiro e colocou ao lado da vítima.

Ainda de acordo com o relato da suspeita, a vítima acendeu o isqueiro e ateou fogo no próprio corpo. Em seguida, o homem saiu correndo para fora de casa e ficou se debatendo até as chamas se apagarem. A mulher então ligou para a polícia e para o Corpo de Bombeiros, mas voltou a ser xingada pela vítima.

Quando os socorristas chegaram, ele foi levado para o Hospital Regional de Aquidauana com 37% do corpo queimado. A mulher foi conduzida para a delegacia da cidade autuada em flagrante por tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de fogo.

No final da tarde de sexta-feira (12), ela passou por audiência de custódia e teve a liberdade provisória concedida, mediante cumprimento de medidas cautelares como não sair da cidade por mais de oito dias sem autorização judicial e não frequentar bares ou qualquer lugar público com venda de bebidas alcoólicas.

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