Juiz concede liminar e livra dono de carro do pagamento da taxa de vistoria
O juiz Robson Celeste Candelorio, da Comarca de Nova Andradina, a 300 quilômetros de Campo Grande, concedeu liminar que isenta do pagamento da taxa de vistoria veicular Douglas Valentim dos Santos, que com isto, conseguiu licenciar o seu veículo que tem mais de 5 anos de uso. O magistrado fixou multou diária de R$ 500,00 (até o limite de R$ 5 mil) se o Detran atrasar a liberação do documento.
Na ação, o autor alegou que como não recebeu o boleto para quitação do licenciamento anual, acessou o site do Detran para emitir a guia de recolhimento do licenciamento referente ao ano de 2015. Segundo o autor, o site apresentou a seguinte mensagem: "veículo obrigatório fazer vistoria, procurar Detran/MS".
Na sua decisão o juiz Robson Candelorio lembra que a taxa de inspeção veicular foi regulamentada pela Portaria nº 32, de 23 de dezembro de 2014, editada pelo Detran/MS. Porém, em sua decisão o magistrado destaca o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, segundo o qual “Compete privativamente à União legislar sobre: XI – trânsito e transporte" e cita acórdão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional ato normativo editado pelo Estado do Rio Grande do Sul que instituiu taxa de inspeção veicular.
“Conclui-se, assim, que atualmente, e até a edição de ato normativo pelo órgão federal competente (CONTRAN), os Estados da federação, bem como seus órgãos executivos de trânsito, estão impossibilitados de instituir, cobrar ou exigir a inspeção veicular e sua respectiva taxa”, ressaltou o juiz.
Para fazer a vistoria, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) cobra taxa de cinco Uferms – que em julho e agosto será equivalente a R$ 109,20. Com o desconto de 20%, o valor cai para R$ 87,36 - equivalente a quatro Uferms neste mês.