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Cidades

Juiz extingue ação e mantém taxa de inspeção veicular do Detran

Aline dos Santos | 15/04/2015 09:02
Inspeção passou a ser exigida para veículos com mais de cinco anos. (Foto: Alcides Neto)
Inspeção passou a ser exigida para veículos com mais de cinco anos. (Foto: Alcides Neto)

A Justiça extinguiu ação popular que pedia a anulação da portaria do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) que obriga vistoria em veículos com mais de cinco anos de fabricação. A ação foi protocolada pela bancada do PT na Assembleia Legislativa: deputados estaduais Pedro Kemp, Amarildo Cruz, João Batista dos Santos (João Grandão) e Cabo Almi.

Além da anulação da portaria 32, publicada em 30 de dezembro de 2014, os parlamentares queriam o ressarcimento de valores. Ontem, o juiz de direito auxiliar Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou concessão de liminar e extinguiu o processo.

Para o magistrado, “os requerentes utilizaram-se da via inadequada à sua pretensão, eis que a ação popular é inábil ao fim pretendido, porque não configurada, minimamente, a lesão concreta ou potencial ao erário”.

Um dos requisitos da ação popular é lesividade do ato ao patrimônio público. No caso da vistoria, a situação é inversa, pois, na verdade, a vistoria traz acréscimo aos cofres do Detran.

Com valor até R$ 120, a inspeção veicular deve movimentar R$ 100 milhões. O cálculo leva em conta o tamanho da frota de veículos com mais de cinco anos, alvos da nova regra, em Mato Grosso do Sul. São 837.609 veículos no Estado, sendo 300.154 somente em Campo Grande

A vistoria veicular deverá ser realizada com antecedência de até 90 dias da data limite para o licenciamento do veículo. O calendário começa em abril, para placas finais 1 e 2.

No procedimento, são checados os itens de segurança, como pneus, extintor, chave de roda, triângulo, retrovisores. O veículo poderá ser reapresentado para nova vistoria uma única vez, após as soluções das pendências encontradas, sem o pagamento de nova taxa, desde que ocorrido no prazo de 30 dias a contar da primeira vistoria e no mesmo local onde o procedimento foi realizado.

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