Juiz dá prazo de 24 horas para prefeitura e Estado ampliarem leitos de UTI
Decisão em ação apresentada pelo MP repete liminar concedida em dezembro do ano passado
O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, deu prazo de 24 horas para a prefeitura e o Governo do Estado ampliarem os leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) na segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul.
Localizada a 233 km de Campo Grande e polo da macrorregião formada por 33 municípios, Dourados está há dois meses sem vaga de UTI para pacientes infectados pela covid-19 e até ontem tinha 49 pessoas em estado grave, na fila por leito de terapia intensiva.
A decisão foi tomada ontem (23) em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público e segue liminar concedida pelo mesmo magistrado em dezembro do ano passado, quando a cidade estava com 78% dos leitos de UTI ocupados.
“Hoje, muito pior do que isso, temos ocupação em 100%, com a taxa de infecção em completo descontrole e sem qualquer providência do Estado e do município para promover medidas eficazes para evitar aglomerações. Pelo contrário. Apenas discursos vagos que sem qualquer atitude efetiva e, por vezes dura, mas que todo administrador deve ter, plasmado na impessoalidade do seu cargo”, afirmou o juiz.
José Domingues Filho cita que o atendimento à população pelo SUS é essencial, notadamente em tempos de pandemia, “para tanto, imprescindível a oferta de leitos de UTIs em número plausível para atender os casos mais graves da doença”.
Município – O magistrado determinou à municipalidade a concretização dos leitos de UTI adulto habilitados e reclassificados para atendimento covid-19, reabrindo leitos inativados, ou instalando novos leitos para evitar o colapso do serviço de saúde público.
Também determinou que a prefeitura tome medidas para transferir em caso de ocupação total dos leitos existentes de UTI, os pacientes suspeitos e confirmados com covid-19 para cidade do Estado que a Central de Regulação determinar.
Estado - Ao Governo de Mato Grosso do Sul, determinou que no prazo de 24 horas garanta apoio material e técnico aos hospitais de Dourados que foram habilitados ou vierem a se habilitar para abertura de leitos de UTI adulto covid-19, providenciando equipamentos, insumos, materiais e outros itens necessários e que se corresponsabilize pelo auxílio na contratação de profissionais de saúde necessários.
“Em caso de inércia do município quanto as medidas mencionadas antes, [o Estado] busque redefinir a macrorregião de Dourados, garantindo na Capital do Estado ou em outra cidade próxima novos leitos UTI adulto para atendimento de covid-19”.
Ainda em caso de inércia do município, José Domingues determinou que o Estado faça a transferência de pacientes para cidade que tenha vaga, veículo em condições para o transporte. Em caso de descumprimento, os gestores estarão sujeitos à multa diária, além de responder por crime de desobediência e sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
Em nota enviada pela assessoria, a Secretaria Estadual de Saúde informou que a sentença só reafirma decisão que o juiz havia proferido nesse mesmo processo.
“A decisão manda implementar pelo menos 48 leitos conforme Resolução ad referendum 45/CIB, publicada em 8 de junho de 2020 no Diário do Estado. Atualmente, Dourados possui 55 leitos ativos de UTI-Covid, sendo 20 no Hospital da Vida, 20 no HU/UFGD, 10 no Hospital Evangélico e 5 no Hospital Santa Rita”, explica a Secretaria.
Além disso, informa, mais 10 leitos de UTI-Covid estão em fase de implantação no HU/UFGD. “Portanto, a determinação de viabilizar o funcionamento dos 45 leitos não apenas foi cumprida, como foi ampliada pelo Estado”.
A Pasta informa que o Estado também já entregou ao município de Dourados 49 ventiladores de UTI, 19 monitores multiparamétricos, 10 camas hospitalares, 40 bombas de infusão, 25 aspiradores, dois cardioversores e um carrinho de emergência. A assessoria do prefeito Alan Guedes (PP) informou que o município ainda não foi intimado.
*Matéria alterada às 16h45 para acréscimo de informações da Secretaria Estadual de Saúde.