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Interior

Juiz decreta prisão de fornecedor de maconha do Comando Vermelho

Gilberto Duarte Gulhão é acusado de ser dono das 3 toneladas apreendidas ontem em Amambai

Helio de Freitas, de Dourados | 18/11/2021 17:45
Gilberto Duarte Gulhão é procurado pela polícia por tráfico (Foto: Reprodução)
Gilberto Duarte Gulhão é procurado pela polícia por tráfico (Foto: Reprodução)

O juiz Diogo de Freitas, da Vara Criminal de Amambai (a 360 km de Campo Grande), decretou nesta quinta-feira (18) a prisão preventiva de Gilberto Duarte Gulhão, 36, acusado de ser o dono das três toneladas de maconha apreendidas ontem por policiais rodoviários federais em uma fazenda daquele município fronteiriço.

A droga estava no silo da propriedade, localizada a 10 km da MS-156, que liga Amambai a Caarapó. Gilberto, com vários antecedentes criminais e que já cumpriu pena por tráfico em São Paulo e Mato Grosso do Sul, seria fornecedor de droga do Comando Vermelho.

“Há indícios suficientes de autoria nos depoimentos testemunhais. Se trata de grande quantidade de droga (mais de 3 toneladas de maconha) e o indiciado registra antecedentes, inclusive por crime da mesma natureza”, afirmou o juiz ao decretar a prisão de Gilberto durante audiência na tarde de hoje no Fórum de Amambai.

No entendimento de Diogo de Freitas, a prisão é necessária para garantir a instrução processual e a aplicação da lei penal, já que Amambai fica ao lado do território paraguaio, para onde o acusado poderia fugir. O mandado de prisão vale por 20 anos.

Liberdade – Na mesma audiência, o juiz concedeu liberdade provisória ao caseiro José Ferreira de Figueiredo, 67, preso em flagrante cuidando da droga. Ele tinha sido contratado por Gilberto Gulhão para guardar a maconha na fazenda, onde trabalha há três anos. Os donos da propriedade não têm ligação com o tráfico.

O magistrado citou que José tem diversos problemas de saúde e colaborou com a ação policial, além de não apresentar antecedentes criminais, ter trabalho e endereço fixos. Entre as medidas cautelares que terá de cumprir, ele não poderá se ausentar de sua casa por mais de oito dias sem comunicar à Justiça e terá de comparecer ao Fórum a cada dois meses.

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