Condenado a perder mandato, Jamal promete recorrer: “Se Deus quiser, vou vencer”
Para a Justiça, vereador usou voto em cassação de Bernal como moeda de troca
Condenado a perda do mandato de vereador na operação Coffee Break, Jamal Salem (MDB) afirma que vai recorrer e, num outro processo pelo mesmo motivo, o resultado foi a absolvição.
RESUMO
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O vereador Jamal Salem (MDB) foi condenado à perda de mandato e suspensão dos direitos políticos por 8 anos devido à operação Coffee Break, que investigou a cassação do prefeito Alcides Bernal em 2014. Jamal, que assumiu a Secretaria de Saúde na gestão de Gilmar Olarte, promete recorrer da decisão, alegando já ter sido absolvido em outro processo pelo mesmo motivo. A Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo, alegando que Jamal aceitou cargo em troca de voto favorável à cassação. Ele nega irregularidades financeiras apontadas pelo MPMS.
“Foi uma surpresa essa decisão. Eu sou a única pessoa que respondeu pelo mesmo crime duas vezes na área cível. Pelo mesmo fato, o juiz me inocentou em 31 de março de 2023. Mas na ação coletiva, veio a decisão de ontem. Vamos recorrer e se Deus quiser eu vou vencer”, afirma Jamal.
Ele era vereador em 2014, quando o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP) foi cassado pela Câmara Municipal. Na gestão de Gilmar Olarte, vice que assumiu a prefeitura, Jamal comandou a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde).
Além da perda do mandato de vereador, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar com o poder público por igual período e o pagamento de R$ 150 mil de dano moral coletivo.
Para o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, restou demonstrado que houve a negociação e aceitação de promessa indevida consistente em sua nomeação como secretário da Sesau.
A condenação considerou que no uso das atribuições e relacionamentos no exercício do mandato ele interferiu no legítimo processo de eleição e do sistema democrático de governo.
“A conduta consistiu em perceber vantagem patrimonial indevida, a qual foi concretizada por meio de recebimento de cargo em comissão na administração municipal em troca de voto favorável à cassação”, aponta a sentença.
Ou seja, utilizou da função de julgar o prefeito como moeda de troca, “descuidando de perseguir o fim público (averiguar a existência ou não de crime de responsabilidade) para buscar satisfazer interesse privado”.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) também havia apontado movimentação financeira incompatível e o recebimento de dois cheques da empresa Itel Iformática, que era do empresário João Baird, condenado por financiar a cassação.
Contudo, os elementos financeiros trazidos pela promotoria foram rejeitados pela Justiça. Quanto aos cheques, foi verificado que os depósitos foram na conta de um funcionário da empresa.
“Restando provado que tal transferência não ocorreu, pois os cheques nº 991172 e 991808, provenientes da referida empresa, foram emitidos nominalmente e depositados em favor de funcionário”. As contas do funcionário e do vereador no banco são quase idênticas, mudando somente o último número. “Esse dinheiro não entrou na minha conta”, reforça o vereador, que apresentou documento do banco informando que não houve a transação.
Ao Campo Grande News, Jamal afirmou que sua movimentação financeira é alta porque além de vereador é pecuarista, médico e dono de clínica. “Sou pecuarista desde 1996, tenho clínica de urologia e fazia depósitos. Mas não faço mais depósito de dinheiro nenhum. Porque todo dinheiro que entra já acham que é corrupção”.
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