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Interior

Juiz manda soltar motorista bêbado que matou adolescente atropelado

Magistrado cita atraso no MP em oferecer denúncia, mas acusado vai usar tornozeleira

Helio de Freitas, de Dourados | 17/08/2021 14:38
Matheus Souza no dia em que foi preso por matar adolescente atropelado. (Foto: Adilson Domingos)
Matheus Souza no dia em que foi preso por matar adolescente atropelado. (Foto: Adilson Domingos)

O Poder Judiciário enviou nesta terça-feira (17) à Agepen (Agência do Sistema Penitenciário), o alvará de soltura de Matheus dos Santos Souza, 22, o “Cabeça Quadrada”, preso no dia 26 do mês passado por atropelar e matar Otávio Camargo Cano de Andrade, 13.

O menino foi atropelado quando soltava pipa com amigos no residencial Estrela Porã, região oeste de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande.

Na picape Montana de Matheus, foi encontrada garrafa de cerveja. Vizinho da vítima, o condutor do veículo confessou ter tomado “três garrafinhas”, durante churrasco na casa do irmão dele naquele domingo, dia 25. Ele responde por homicídio qualificado.

O alvará de soltura foi expedido pelo juiz da 3ª Vara Criminal Eguiliell Ricardo da Silva. Ao determinar o relaxamento da prisão preventiva, o magistrado citou “constrangimento ilegal por excesso de prazo no oferecimento da denúncia” por parte do Ministério Público.

Na decisão, o juiz cita o artigo 46 do Código de Processo Penal, segundo o qual “o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial”.

Segundo Eguiliell Ricardo da Silva, no caso em questão, o inquérito policial foi entregue ao Ministério Público no dia 4 de agosto e a denúncia deveria ser ofertada até o dia 9 do mesmo mês.

“Contudo, verifica-se que, no último dia do prazo, sobreveio manifestação pelo declínio de competência, de sorte que a denúncia somente foi apresentada pelo órgão ministerial na data de 13.8.2021”.

O “declínio de competência” que atrasou a denúncia e levou à soltura do autor do atropelamento foi em relação à moto furtada encontrada no quintal de Matheus no dia da morte. O MP alegou e o juiz acatou o argumento de que o crime de receptação não é conexão ao homicídio qualificado.

No documento enviado hoje à Agepen, Eguiliell Ricardo da Silva determina que Matheus seja colocado em monitoramento eletrônico. Assim que a tornozeleira eletrônica for instalada, ele vai deixar a PED (Penitenciária Estadual de Dourados).

Alta velocidade – No dia em que foi preso, Matheus disse que atropelou Otávio ao tentar desviar de outro menino que, assim como a vítima, soltava pipa na rua. Ele admitiu que acelerou a Montana ao chegar em casa, mas negou alta velocidade.

“A rua é movimentada, acha que eu ia andar igual um doido?”. Testemunhas afirmam que o condutor estava correndo muito. No local, havia marca de frenagem por vários metros, segundo a polícia.

Matheus negou que tenha fugido para não prestar socorro à vítima. “Eu sou sujeito homem, encostei o carro, não fugi, mas a população já veio e começou a querer me agredir. Aí eu saí, não ia ficar lá para morrer”. Os moradores chegaram a apedrejar a picape e ameaçaram colocar fogo na casa onde Matheus mora com a mulher.

Sobre a moto Honda Biz roubada encontrada no fundo do quintal onde mora, Matheus alegou inocência. “Colocaram lá para me ferrar mais ainda, não preciso disso, eu trabalho”. Ele tem antecedentes criminais por receptação e está sendo acusado de tentativa de homicídio.

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