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Juiz marca para abril audiência em ação que pede cassação de Délia Razuk

Advogados da coligação de Geraldo Resende pedem cassação de prefeita e vice por usar servidor da Assembleia Legislativa na campanha e omitir sociedade em empresa

Helio de Freitas, de Dourados | 23/02/2017 15:50
Délia Razuk enfrenta ação movida por adversário nas urnas (Foto: Arquivo)
Délia Razuk enfrenta ação movida por adversário nas urnas (Foto: Arquivo)

O juiz da 43ª Zona Eleitoral de Dourados, Jonas Hass Silva Junior, marcou para 14h do dia 20 de abril deste ano a primeira audiência da representação feita pela coligação “Compromisso de Verdade” contra a prefeita Délia Razuk (PR) e seu vice, Marisvaldo Zeuli (PPS).

A coligação, que teve como candidato a prefeito o deputado federal Geraldo Resende (PSDB), segundo colocado na disputa, pede a cassação da prefeita e do vice-prefeito por irregularidades na prestação de contas e por utilizar os serviços de um servidor da Assembleia Legislativa na campanha eleitoral à prefeitura da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul.

Escondeu patrimônio – Conforme a representação assinada pelo advogado Paulo Lotário Junges e que deu entrada na Justiça Eleitoral no dia 22 de dezembro do ano passado, a irregularidade na prestação de contas envolve uma transferência de R$ 100 mil, feita por Délia Razuk para a conta de campanha no dia 2 de setembro.

O dinheiro seria proveniente da venda de equipamentos de empresa de armazenagem de produtos alimentícios, da qual a atual prefeita era sócia com o marido, o ex-deputado estadual Roberto Razuk. Os equipamentos teriam sido vendidos por R$ 800 mil, em agosto do ano passado.

Entretanto, segundo argumenta a coligação de Geraldo Resende, a participação de Délia Razuk na empresa não teria sido incluída na prestação de contas da candidata. A representação também questiona a falta de reconhecimento de firma nas assinaturas do contrato de compra e venda dos equipamentos.

“Se o negócio efetivamente fora efetuado em 8 de agosto de 2016, como explicar que a primeira requerida [Délia] tenha ‘esquecido’ de declarar, tanto a propriedade das cotas da empresa, quanto o dinheiro proveniente da venda dos equipamentos? Veja-se que o valor total da operação (R$ 800.000,00), a ser integralmente pago até a data limite para o registro da candidatura, supera em muito o valor total do patrimônio declarado (R$544.951,00)”, afirma trecho da ação.

A representação continua: “à vista da necessidade de justificar a obscura origem dos recursos que aportaram à sua conta de campanha como ‘recursos próprios’, efetuou-se a simulação de venda e compra representada pelo contrato em questão”. Para a defesa de Geraldo Resende, os recursos foram captados de forma ilícita.

Servidor – Na mesma ação, a coligação encabeçada pelo PSDB aponta irregularidade na utilização, pela campanha de Délia Razuk, de um servidor público estadual lotado na Assembleia Legislativa. O ato contraria a Lei Eleitoral e a pena pode ser cassação do diploma dos eleitos e aplicação de multa.

“Durante todo o período, ele [servidor] permaneceu em Dourados trabalhando com afinco e denodo na campanha eleitoral dos requeridos, isso sem afastar-se de seu cargo, sem exonerar-se, sem licenciar-se, sem, por qualquer forma desligar-se do cargo público ocupado, recebendo, ordinariamente, a remuneração”, afirma trecho da representação.

Parecer do MP – A defesa de Délia Razuk tentou barrar a representação alegando que os fatos narrados já tinham sido “devidamente enfrentados e resolvidos” na prestação de contas da campanha, que aprovada permitiu a posse da prefeita e do vice. Entretanto, o Ministério Público Eleitoral, rebateu o argumento.

“Equivoca-se a defesa, pois que o Julgamento da prestação de contas é independente da ação por captação ou gasto ilícito de campanha, de modo que a aprovação das contas não impede que o candidato seja punido, caso detectada a infração”, afirmou a promotora eleitoral Fabrícia Barbosa Lima ao opinar pelo prosseguimento da ação.

A assessoria de imprensa da prefeita Délia Razuk foi procurada nesta tarde para falar sobre a ação, mas não se manifestou até às 15h45.

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